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Derecho y Cambio Social n.° 55 (texto completo)

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será respetado por el Estado territorial de acuerdo com las disposiciones de la<br />

presente Convención (GRIFO NOSSO).<br />

Ocorre que existe grande divergência quanto ao que constitui delitos<br />

políticos.<br />

No Brasil, a Lei 6.815/80 coloca como crimes políticos os atentados às<br />

autoridades, sabotagem, terrorismo, sequestro de pessoas e propaganda de<br />

guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.<br />

A questão é que cabe ao Estado de refúgio caracterizar o crime como político<br />

ou comum o que acaba por depender, muitas vezes, de interesses políticos<br />

ou econômicos do Estado.<br />

A primeira condição para concessão do asilo, portanto, é a prática de delitos<br />

políticos pelo solicitante. A segunda é a urgência. O asilo só poderá ser<br />

concedido<br />

em casos de perseguição do individuo por pessoas ou multidões incontidas,<br />

pelas próprias autoridades ou em perigo de ser privado de sua vida e<br />

liberdade, por motivo de perseguição política, pelo tempo estritamente<br />

necessário para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo<br />

Governo do Estado territorial, chamado salvo-conduto, com o intuito de<br />

assegurar a vida, a liberdade, a integridade física e pessoal do asilado, não<br />

podendo este ser detido pelas autoridades legais, nem ser desembarcado em<br />

ponto algum do Estado territorial 12 .<br />

É o que disciplinam os artigos 5 o e 6 o , do Decreto 42.628/57:<br />

Artigo V<br />

O asilo só pode ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente<br />

necessário para o asilo de deixar o país com os valores mobiliários concedidos<br />

pelo governo do Estado territorial para não pôr em perigo a sua vida, a sua<br />

liberdade ou a sua integridade pessoal, ou para colocar outro caminho em<br />

segurança para o asilo.<br />

Artigo VI<br />

Os casos de urgência incluem, entre outros, casos em que o indivíduo é<br />

perseguido por pessoas ou multidões que escaparam ao controle das<br />

autoridades, ou pelas próprias autoridades, bem como quando ele corre o risco<br />

de ser privado de sua vida ou de sua liberdade por razões de perseguição<br />

política e não podem, sem risco, se colocar de outra forma em segurança.<br />

O asilo diplomático possui um caráter de transitoriedade, porque é um<br />

instrumento preliminar para a efetivação do asilo territorial no país que<br />

12<br />

GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: 8 a edição, 2014, 2 a<br />

tiragem, 2015, p. 393.<br />

www.derechoycambiosocial.com │ ISSN: 2224-4131 │ Depósito legal: 2005-5822 141

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