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E-book - Universidad Nacional de Rosario

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Argentina y Brasil: “Proyecciones Internacionales, Cooperación Sur-Sur e Integración”Assim, citando o presi<strong>de</strong>nte Fernando Henrique Cardoso: “Não havia porque pagar o alto preço da<strong>de</strong>sconfiança internacional pela negativa <strong>de</strong> firmar o TNP, sem qualquer benefício que não fosse a<strong>de</strong>fesa retórica <strong>de</strong> princípios” (Cardoso, 2006:614). A a<strong>de</strong>são do Brasil ao TNP é um ponto central nadiscussão acerca da postura do Estado brasileiro quanto ao Regime <strong>de</strong> Não-Proliferação <strong>de</strong> ArmasNucleares e, à luz da nossa pesquisa, enten<strong>de</strong>mos que essa foi uma <strong>de</strong>cisão coerente com o contextopolítico interno e externo vivenciado na segunda meta<strong>de</strong> da década <strong>de</strong> 1990.Em síntese, a a<strong>de</strong>são do Brasil ao TNP, não acarretou a concordância com inspeções adicionais àquelas<strong>de</strong> que já éramos objeto em <strong>de</strong>corrência do Acordo Quadripartite. O ingresso no TNP reforçou,junto à socieda<strong>de</strong> internacional, os compromissos <strong>de</strong> não-proliferação <strong>de</strong> armas nucleares já assumidose retirou o país do posicionamento ao lado dos quatro únicos Estados (Israel, Índia, Paquistão eCuba) que em 1998, se recusavam a participar do TNP.É patente que essa posição transcen<strong>de</strong> o matiz i<strong>de</strong>ológico dos governos brasileiros, conforme seobserva em nota à imprensa, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), em 12 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2003, pouco após a posse do presi<strong>de</strong>nte Luis Inácio Lula da Silva e extraída do Repertório <strong>de</strong>Política Externa (31):“O Brasil tem <strong>de</strong>fendido a tese da irreversibilida<strong>de</strong> dos compromissos internacionais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarmamentoe não-proliferação. O Brasil é parte do TNP, bem como <strong>de</strong> vários outros tratados <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarmamentoe não-proliferação, nas áreas nuclear, química e biológica, os quais respeita escrupulosamente.O Brasil <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o uso da energia nuclear exclusivamente para fins pacíficos, conforme preceitoinscrito no Constituição <strong>de</strong> 1988, que <strong>de</strong>termina que ‘toda ativida<strong>de</strong> nuclear em território nacionalsomente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso <strong>Nacional</strong>’. O Brasilapóia vigorosamente a eliminação total <strong>de</strong> armas nucleares, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Artigo6 do TNP [...]” (Brasil, 2007:304-305).216O ponto a ser <strong>de</strong>stacado é que durante o governo do presi<strong>de</strong>nte Lula, a postura diplomática brasileirafoi consonante com os compromissos <strong>de</strong>correntes da inserção no Regime <strong>de</strong> Não-Proliferação<strong>de</strong> Armas Nucleares. No entanto, limites quanto ao aprofundamento <strong>de</strong>ssa participação foram marcados<strong>de</strong> forma clara, como, por exemplo, na questão da recusa do governo brasileiro em a<strong>de</strong>rir aoProtocolo Adicional (32), que reflete a posição <strong>de</strong> que o Brasil já está inserido, <strong>de</strong> forma clara, noRegime <strong>de</strong> Não-Proliferação <strong>de</strong> Armas Nucleares, em consonância com o previsto em nossa Constituição(título III, artigo 21, inciso XXIII, alínea a) e com o contido no TNP. Assim, medidas adicionais,por parte do Estado brasileiro, em prol da não-proliferação nuclear, <strong>de</strong>vem ser adotadas apenasem contrapartida a esforços <strong>de</strong> monta na questão do <strong>de</strong>sarmamento nuclear dos cinco “Estadosnuclearmente armados” reconhecidos pelo TNP. A posição oficial do Estado brasileiro é a <strong>de</strong> que jáfizemos tudo o que era necessário para apoiar e respaldar o Regime <strong>de</strong> Não-Proliferação <strong>de</strong> ArmasNucleares, principalmente na sua vertente <strong>de</strong> não-proliferação, cabendo agora a concretização <strong>de</strong>31- O Repertório <strong>de</strong> Política Externa é publicado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Fundação Alexandre Gusmão,e apresenta um panorama das diretrizes da política externa brasileira, sendo concebido para auxiliar o acompanhamento sistemáticoe constante das posições <strong>de</strong>fendidas pela diplomacia brasileira no plano internacional (Brasil, 2007:13).32- O Protocolo Adicional consiste, em linhas gerais, em um conjunto salvaguardas que ampliam a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação einspeção da AIEA. Os Estados que venham a assinar e ratificar esse acordo com a AIEA passam a permitir inspeções mais intrusivasnas suas instalações nucleares <strong>de</strong>claradas, bem como em quaisquer outros locais que os inspetores da AIEA julguem passíveis <strong>de</strong>inspeção (Nota do autor).

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