Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

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11.07.2015 Views

todos os direitos como igualmente importantes reflete uma idéia configurativa dosmesmos, sendo impossível construir uma idéia absoluta do que seria mais importante,pois isto irá variar segundo os indivíduos e o grau de materialidade dos direitosque já desfrutam.Em um trabalho realizado desde 2008 junto `a Secretaria de Integração Social doGoverno Distrital de Bogotá – Colômbia, chegamos a construir uma matriz com 14núcleos de direitos (veja figura abaixo), tratando de operacionalizar o conjunto dosdireitos reconhecidos onde tratamos de inovar nas ênfases de leitura, destacando núcleoscomo de segurança econômica, livre e pleno desenvolvimento da personalidade,direito ao acesso a justiça, juntamente com direitos mais clássicos como o direitoa educação, a saúde, a habitação... Sendo que o grande desafio foi e é materializarcada um desses direitos enquanto sua representação do que seria o bom, o justo, odesejável, o razoável.A idéia de um sistema de direitos igualmente importantes entre si, fala de umatotalidade que sendo configurativa, nos obriga a considerar que a ausência de umdireito e’ suficiente para comprometer o todo.Para os fins do debate sobre equidade, medir cada um dos direitos em termos desua materialidade para indivíduos ou coletivos em relação ao desejável e logo entregrupos, constrói um painel capaz de interpretar quais as condições que afetam acondição de reprodução social das iniqüidades e assim em sua persistência, indicandoquais os direitos que ausentes em sua materialidade afetam a vida dos indivíduosatravés do impacto em sua condição de classe social – fragilidade social estrutural,seja na forma de determinantes sociais expresso na inserção social dos indivíduos,seja nas exposições sociais decorrentes da condição de determinação, ou ainda naexpressão dos danos e finalmente na conseqüência social dos danos, sempre medindoem relação à condição de classe social e seus componentes, complementados porgeração, gênero e etnia, o grau de materialidade dos direitos e suas conseqüênciaspara os indivíduos e suas coletividades de pertencimento, onde reside o poder explicativodas classes sociais.A materialidade dos direitos, gerado pelo mapa sistêmico dos mesmos, não podeignorar as quatro dimensões a observar em sua garantia por parte dos Estados, segundoa Declaração de Quito de 24 de julho de 1998, baseada na Observação Geral3 de 1989, do Comitê DESC:1. Disponibilidade – o direito ser assequível, ou seja, encontrar meiospara sua execução, mediante políticas e recursos públicos;2. Acesso ao sistema – acessibilidade;3. Qualidade – obrigação de aceitabilidade;4. Permanência – obrigação de adaptabilidade.De Negri Filho267

Estas quatro dimensões devem orientar as funções do Estado de respeitar, realizar eproteger os direitos.Assim posto a idéia de materializar cada um dos direitos no marco de um sistemanos desafia a materialidade e seus níveis de realização.Por materialidade entendemos o cumprimento de parâmetros que estabelecem aefetividade do direito, por exemplo, o direito a habitação digna demanda um conjuntode parâmetros como o da propriedade da habitação, a permanência e resistênciado material de construção frente às demandas do clima e do solo, a existência deacesso a água tratada no interior da residência, o acesso ao saneamento em termosde coleta e tratamento das águas servidas, a existência de espaço suficiente para onumero de habitantes na casa em termos de metragem e numero de pessoas porquarto, acesso a serviços públicos, existência de bens duráveis, segurança patrimoniale pessoal, adaptação para pessoas com limitações físicas. Se uma dessas condiçõesestá ausente em termos de sua existência ou com parâmetros não alcançados,isto e’ suficiente para que se considere o direito não garantido posto que não sematerializa a condição integral do direito.Podemos ler configurativamente as varias dimensões do direito e apontar suasdeficiências para fins de uma intervenção direcionada capaz de alcançar a integralidade,lembrando sempre que nosso objetivo e’ promover a melhoria da qualidadede vida da população e portanto superar a distancia em que se encontram as pessoasem relação ao que e’ bom e desejável.No quadro abaixo podemos visualizar a multidimensionalidade que se pode construiravaliando de forma configurativa os níveis de ameaça ou proteção aos direitosmediante leitura de indicadores lidos individualmente ou em conjunto em relação aonível de sua materialidade.Figura 4. Expressão da multidimensionalidade dos direitosElaboração do Autor268 A necessidade de uma educação política para um novo olhar

todos os direitos como igualm<strong>en</strong>te importantes reflete uma idéia configurativa dosmesmos, s<strong>en</strong>do impossível construir uma idéia absoluta do que seria mais importante,pois isto irá variar segundo os indivíduos e o grau de materialidade dos direitosque já desfrutam.Em um trabalho realizado desde 2008 junto `a Secretaria de Integração <strong>Social</strong> doGoverno Distrital de Bogotá – Colômbia, chegamos a construir uma matriz com 14núcleos de direitos (veja figura abaixo), tratando de operacionalizar o conjunto dosdireitos reconhecidos onde tratamos de inovar nas ênfases de leitura, destacando núcleoscomo de segurança econômica, livre e pl<strong>en</strong>o des<strong>en</strong>volvim<strong>en</strong>to da personalidade,direito ao acesso a justiça, juntam<strong>en</strong>te com direitos mais clássicos como o direitoa educação, a saúde, a habitação... S<strong>en</strong>do que o grande desafio foi e é materializarcada um desses direitos <strong>en</strong>quanto sua repres<strong>en</strong>tação do que seria o bom, o justo, odesejável, o razoável.A idéia de um sistema de direitos igualm<strong>en</strong>te importantes <strong>en</strong>tre si, fala de umatotalidade que s<strong>en</strong>do configurativa, nos obriga a considerar que a ausência de umdireito e’ sufici<strong>en</strong>te para comprometer o todo.Para os fins do debate sobre equidade, medir cada um dos direitos em termos desua materialidade para indivíduos ou coletivos em relação ao desejável e logo <strong>en</strong>tregrupos, constrói um painel capaz de interpretar quais as condições que afetam acondição de reprodução social das iniqüidades e assim em sua persistência, indicandoquais os direitos que aus<strong>en</strong>tes em sua materialidade afetam a vida dos indivíduosatravés do impacto em sua condição de classe social – fragilidade social estrutural,seja na forma de determinantes sociais expresso na inserção social dos indivíduos,seja nas exposições sociais decorr<strong>en</strong>tes da condição de determinação, ou ainda naexpressão dos danos e finalm<strong>en</strong>te na conseqüência social dos danos, sempre medindoem relação à condição de classe social e seus compon<strong>en</strong>tes, complem<strong>en</strong>tados porgeração, gênero e etnia, o grau de materialidade dos direitos e suas conseqüênciaspara os indivíduos e suas coletividades de pert<strong>en</strong>cim<strong>en</strong>to, onde reside o poder explicativodas classes sociais.A materialidade dos direitos, gerado pelo mapa sistêmico dos mesmos, não podeignorar as quatro dim<strong>en</strong>sões a observar em sua garantia por parte dos Estados, segundoa Declaração de Quito de 24 de julho de 1998, baseada na Observação Geral3 de 1989, do Comitê DESC:1. Disponibilidade – o direito ser assequível, ou seja, <strong>en</strong>contrar meiospara sua execução, mediante políticas e recursos públicos;2. Acesso ao sistema – acessibilidade;3. Qualidade – obrigação de aceitabilidade;4. Permanência – obrigação de adaptabilidade.De Negri Filho267

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