Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

11.07.2015 Views

à atenção á saúde consolidam diferenças históricas e se concentram prioritariamentenos estados e regiões mais favorecidas. De tal forma que, embora tenha se avançadono sentido de uma distribuição mais igualitária de recursos financeiros, na medidaem que as necessidades de atenção são diferentes em função dos perfis de saúde diferenciados,a distribuição justa deveria privilegiar aqueles mais necessitados atravésde uma discriminação positiva. Respeitando o princípio da diferença, para usar aterminologia de Rawls.Embora muito já se tenha feito no sentido da construção do sistema público desaúde, a sua consolidação esbarra com dificuldades de diferentes ordens, tanto internasquanto externas ao setor, se considerarmos apenas o esforço de buscar garantiro acesso universal à atenção à saúde, aspecto em que se restringiu a política de saúdeno Brasil. Isso em função do ponto de partida muito desigual entre regiões, estadose municípios, caracterizado por concentração de recursos de diferentes ordens e quecolocam enormes desafios para a descentralização e universalização dos serviços desaúde – tarefas que têm despendido as maiores energias no esforço de concretizaçãodo SUS no Brasil.Retomando a perspectiva de Rawls, o que se pode concluir é que o contrato ouacordo público em torno de um princípio de justiça em saúde, que aparentementeparece ter se estabelecido no processo constituinte, ainda não logrou se objetivar,embora passos importantes tenham sido dados. A própria operacionalização do SUSainda não favoreceu a constituição de instituições que possam ser consideradas justasdo ponto de vista do princípio de justiça em saúde estabelecido na Constituição.As dificuldades para implementação do SUS são elementos importantes para a compreensãodas inconsistências entre as diretrizes da política e seus resultados concretos.Entre essas dificuldades, algumas são de ordem operacional em um país dasdimensões e carências históricas do Brasil; outras são financeiras, dadas as restriçõescolocadas para garantir pelo menos a universalização do acesso, quiças a equidade;outras de caráter político apontam para a diversidade de objetivos e interessesque tem caracterizado a disputa interburocrática durante a execução da política.Nesse sentido, transformações político-ideológicas mais amplas no país, e ainda asua tradução em transformações internas ao próprio setor de saúde apontam paraa ruptura da relativa homogeneidade de princípios em torno da construção do SUSque o caracterizara durante os primeiros anos após a reforma de saúde. Ao que tudoindica, um novo acordo público em função de outros ou dos mesmos princípios aindase faz necessário, no segundo caso com indícios de que a conjuntura política setornou bem mais desfavorável. Acordo que, se levasse em consideração o princípioda equidade, deveria se concretizar em alterações institucionais que extrapolam oslimites restritos do sistema de saúde e demandariam, de fato, um consenso em tornoda saúde enquanto uma prioridade a ser perseguida no conjunto das ações públicas,o que ainda não se concretizou no Brasil.Gonçalves Menicucci193

Referências BibliográficasADAY, Lu-Ann e ANDERSEN, Ronald M. (1981) Equity of Access to Medical care: A Conceptualand Emprical Overview. Medical Care, Vol. 19, No. 12 (Suplement).COHN, Amélia e outros. (1991) A saúde com direito e como serviço. São Paulo: Cortez.FERNANDES, Maria Alice da Cunha (coord.), ROCHA, Denise C. C., RIBEIRO, José AparecidoC., AQUINO, Luseni M. C. (1998) Gasto Social das Três Esferas de Governo –1995. Brasília: IPEA (Texto para discussão Nº 598).FUNDAÇÃO João Pinheiro. (1997) Gasto federal com Assistência à Saúde em Minas Gerais:um estudo sobre a desigualdade na distribuição dos recursos financeiros. Belo Horizonte.GERSCHMAN, Silvia. (1995) A democracia Inconclusa– um estudo da reforma sanitáriabrasileira. Rio de Janeiro: Fiocruz.HART, J.T. (1971) The Inverse Care Law. The Lancet, Londres February.LEWIS, Charles E., FEIN, Rashi E MECHANIC, David. A Right to Health- the problem ofaccess to primary medical care. Awiley-interscience publication. John Wiley & sons,New York , London, Sydney, Toronto. S/D.MËDICI, André. (1997) Perfil da Saúde no Brasil. Brasília: IPEA (Texto para discussão Nº472).Organização Panamericana de Saúde. (1981) Saúde para todos no ano 2.000. Estratégias.Washington, D.C. Documento oficial 173.Organização Panamericana de Saúde. (1982) Saúde para todos no ano 2000. Plano de açãopara a instrumentalização das estratégias regionais. Washington, D.C. Documento oficial179.Organização Panamericana de Saúde. (1983) “A Report on the Implications of Differences inthe Availability of Health Services”. In: Securing Acess to Health Care.PROGRAMA das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Instituto de PesquisaEconômica Aplicada (IPEA) - Fundação João Pinheiro (FJP) - Fundação Instituto Brasileirode Geografia e Estatística (IBGE). (1998) Desenvolvimento Humano e Condiçõesde Vida: Indicadores Brasileiros. Coleção Desenvolvimento Humano. Brasília.RAWLS, John. (1992) “Justiça como equidade: uma concepção política, não metafísica”. LuaNova. CEDEC, no 25.RAWLS, John. (1997) Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes.SANTOS, Wanderley G. dos. (1979) Cidadania e Justiça. Rio de Janeiro: Ed. Campos Ltda.SEN, A. K. (1997) Inequality reexamined. Massachusetts: Harvard University Press.SISTEMA de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS). (1996).STARFIELD, Barbara. (1998) O desafio de atender as necessidades de saúde através da AtençãoPrimária. Belo Horizonte: Fundação Ezequiel Dias - Escola de Saúde de MinasGerais.TANAHASHI, T. (1978) Health service coverege and its evaluation. Bulletim of the WorldHealth Organization, 56 (2): 295-303.194 Equidade em saúde no brasil

à at<strong>en</strong>ção á saúde consolidam difer<strong>en</strong>ças históricas e se conc<strong>en</strong>tram prioritariam<strong>en</strong>t<strong>en</strong>os estados e regiões mais favorecidas. De tal forma que, embora t<strong>en</strong>ha se avançadono s<strong>en</strong>tido de uma distribuição mais igualitária de recursos financeiros, na medidaem que as necessidades de at<strong>en</strong>ção são difer<strong>en</strong>tes em função dos perfis de saúde difer<strong>en</strong>ciados,a distribuição justa deveria privilegiar aqueles mais necessitados atravésde uma discriminação positiva. Respeitando o princípio da difer<strong>en</strong>ça, para usar aterminologia de Rawls.Embora muito já se t<strong>en</strong>ha feito no s<strong>en</strong>tido da construção do sistema público desaúde, a sua consolidação esbarra com dificuldades de difer<strong>en</strong>tes ord<strong>en</strong>s, tanto internasquanto externas ao setor, se considerarmos ap<strong>en</strong>as o esforço de buscar garantiro acesso universal à at<strong>en</strong>ção à saúde, aspecto em que se restringiu a política de saúd<strong>en</strong>o Brasil. Isso em função do ponto de partida muito desigual <strong>en</strong>tre regiões, estadose municípios, caracterizado por conc<strong>en</strong>tração de recursos de difer<strong>en</strong>tes ord<strong>en</strong>s e quecolocam <strong>en</strong>ormes desafios para a desc<strong>en</strong>tralização e universalização dos serviços desaúde – tarefas que têm desp<strong>en</strong>dido as maiores <strong>en</strong>ergias no esforço de concretizaçãodo SUS no Brasil.Retomando a perspectiva de Rawls, o que se pode concluir é que o contrato ouacordo público em torno de um princípio de justiça em saúde, que apar<strong>en</strong>tem<strong>en</strong>teparece ter se estabelecido no processo constituinte, ainda não logrou se objetivar,embora passos importantes t<strong>en</strong>ham sido dados. A própria operacionalização do SUSainda não favoreceu a constituição de instituições que possam ser consideradas justasdo ponto de vista do princípio de justiça em saúde estabelecido na Constituição.As dificuldades para implem<strong>en</strong>tação do SUS são elem<strong>en</strong>tos importantes para a compre<strong>en</strong>sãodas inconsistências <strong>en</strong>tre as diretrizes da política e seus resultados concretos.Entre essas dificuldades, algumas são de ordem operacional em um país dasdim<strong>en</strong>sões e carências históricas do Brasil; outras são financeiras, dadas as restriçõescolocadas para garantir pelo m<strong>en</strong>os a universalização do acesso, quiças a equidade;outras de caráter político apontam para a diversidade de objetivos e interessesque tem caracterizado a disputa interburocrática durante a execução da política.Nesse s<strong>en</strong>tido, transformações político-ideológicas mais amplas no país, e ainda asua tradução em transformações internas ao próprio setor de saúde apontam paraa ruptura da relativa homog<strong>en</strong>eidade de princípios em torno da construção do SUSque o caracterizara durante os primeiros anos após a reforma de saúde. Ao que tudoindica, um novo acordo público em função de outros ou dos mesmos princípios aindase faz necessário, no segundo caso com indícios de que a conjuntura política setornou bem mais desfavorável. Acordo que, se levasse em consideração o princípioda equidade, deveria se concretizar em alterações institucionais que extrapolam oslimites restritos do sistema de saúde e demandariam, de fato, um cons<strong>en</strong>so em tornoda saúde <strong>en</strong>quanto uma prioridade a ser perseguida no conjunto das ações públicas,o que ainda não se concretizou no Brasil.Gonçalves M<strong>en</strong>icucci193

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