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Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

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maior carência de recursos (Norte e Nordeste), em detrim<strong>en</strong>to das demais. Entretanto,esses mesmos dados mostram que mesmo com a redução das difer<strong>en</strong>ças observadasao longo da década, a participação relativa dos estados e regiões no teto federalde custeio assist<strong>en</strong>cial, à exceção da região C<strong>en</strong>tro-Oeste, ainda não guarda relaçãodireta com a população. A região Norte com cerca de 7% da população do país,recebe aproximadam<strong>en</strong>te 5 % dos recursos federais para custeio; a Nordeste como28 % recebe 25 %; a Sudeste com 42 % recebe 46 %; a Sul com 15 % recebe 16 %e a C<strong>en</strong>tro-Oeste com cerca de 6 % da população recebe perc<strong>en</strong>tual correspond<strong>en</strong>tedos recursos federais.Quando se compara o gasto de origem federal efetivam<strong>en</strong>te realizado com assistênciaambulatorial e hospitalar, as desigualdades <strong>en</strong>tre os estados são, todavia,muito ac<strong>en</strong>tuadas, conforme visto na seção anterior. O estado do Amapá (regiãoNorte) que gastou m<strong>en</strong>os, recebeu um valor correspond<strong>en</strong>te a 52,16% do gasto percapita médio do país ao passo que no outro extremo, o estado do Paraná (regiãoSul) obteve o correspond<strong>en</strong>te a 122,67%. Em todos os estados das regiões mais pobres– Norte e Nordeste – o perc<strong>en</strong>tual do gasto em relação ao total desp<strong>en</strong>dido comassistência no país foi inferior à população, com exceção ap<strong>en</strong>as do estado de Pernambucoonde houve uma equivalência <strong>en</strong>tre gasto e população. Em contrapartida,t<strong>en</strong>dência inversa se verificou nos estados das regiões relativam<strong>en</strong>te mais ricas – Sule Sudeste -, onde dos 7 estados que as compõem, 5 receberam recursos federais emproporção maior que suas respectivas populações (Minas Gerais, Paraná, Rio deJaneiro, Rio Grande do Sul e São Paulo).Grande desproporção foi também verificada quando se considerou a distribuiçãodo total de gasto público com saúde e não ap<strong>en</strong>as aquele realizado com recursosfederais. Ao passo que o Distrito Federal recebeu o que equival<strong>en</strong>te a 372,41%da média do gasto público com saúde no país, o estado do Pará recebeu ap<strong>en</strong>as54,48%. A situação favorável em relação aos recursos recebidos por alguns estadoslocalizados nas regiões com perfis de saúde relativam<strong>en</strong>te piores parece indicar umadistribuição mais eqüitativa de recursos. T<strong>en</strong>dência, porém, que é contrabalançadopela conc<strong>en</strong>tração de recursos em estados de regiões mais favorecidas.Considerações FinaisDo ponto de vista formal não há dúvida de que o direito constitucional à saúdeconstitui-se como uma igualdade básica fundam<strong>en</strong>tal assegurada aos brasileiros. Entretanto,após uma década de sua definição formal ainda está longe de traduzir-se emigualdade na situação de saúde da população. Pelo que os dados reafirmaram, essadesigualdade aponta para uma grande iniquidade em saúde no s<strong>en</strong>tido de que aosperfis de saúde desiguais correspondem condições sócio-econômicas adversas quetêm repercussões sobre a saúde. E ainda, na sua maior parte, os recursos destinados192 <strong>Equidad</strong>e em saúde no brasil

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