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LIBRO.ARCHIVOS.IBEROAMERICANOS

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4 El sistema de administración de documentos. A descrição arquivística.<br />

202<br />

Administración de documentos y archivos. Textos fundamentales<br />

que remete para o tipo de instrumentos de descrição a produzir. Por princípio, deve ser dada<br />

prioridade à elaboração de instrumentos de descrição gerais - guias - para a totalidade da<br />

documentação, antes de se apostar na elaboração de instrumentos de descrição ao nível da<br />

série – inventários – ou do documento – catálogos. Refira-se que, no âmbito de cada Fundo<br />

ou Colecção, a descrição não tem, necessariamente, que ser simétrica, no que concerne à<br />

profundidade da descrição, aos elementos de descrição a utilizar, para além dos obrigatórios,<br />

bem como ao tipo e ao detalhe da informação a registar em cada um deles.<br />

Este aspecto é relevante porque, mesmo considerando que as diferentes comunidades arquivísticas<br />

nacionais têm vindo a apostar na construção, com base na ISAD (G), de normas ou<br />

orientações nacionais, continuará a haver todo um conjunto de questões que não poderão<br />

ser definidas nesse âmbito.<br />

2.7.2 Autoridades arquivísticas: pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias<br />

Quanto à descrição das autoridades arquivísticas, que podem englobar, quando entendidas<br />

de forma mais ampla, pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias com diferentes tipos<br />

de relação com a documentação, cada entidade detentora deverá definir se vai apostar, individualmente,<br />

na sua elaboração.<br />

Uma outra alternativa, que não tem necessariamente que excluir a anterior, passará pela<br />

aposta partilhada na implementação de ficheiros de autoridades arquivísticas de âmbito regional,<br />

nacional ou mesmo plurinacional. Esta opção justifica-se tanto mais quanto os dados<br />

de autoridade não são de utilização específica de uma única entidade.<br />

Constituindo os registos de autoridade uma fonte de informação para o controlo de pontos<br />

de acesso normalizados para a documentação, e destinando-se a facilitar a integração de descrições<br />

de diferentes sistemas de arquivo num sistema unificado de informação, implicam<br />

controlo permanente no sentido de garantir a sua actualização e normalização. Tal justifica a<br />

existência de um organismo ou entidade que assegure o desenvolvimento de uma estrutura<br />

informática com capacidade para suportar a totalidade dos registos de autoridade arquivística<br />

produzidos, depois de devidamente validados e aprovados, bem como o conjunto de relações<br />

que entre eles, bem como entre eles e as entidades externas ao ficheiro de autoridades<br />

(descrições de documentação de arquivo e de outros recursos) se estabelecem. Tal entidade<br />

deverá ainda assegurar a gestão, controlo e actualização do ficheiro, e definir modelos de<br />

articulação entre as diferentes entidades, internas e externas.<br />

No seu planeamento, construção e implementação, haverá que decidir quais as entidades<br />

a descrever:<br />

• apenas os produtores / coleccionadores de Fundos ou de Colecções ao nível dos fundos, ou<br />

outros níveis de produtores? Em qualquer dos casos, a consistência e coerência de um<br />

ficheiro de autoridades arquivísticas passa pela identificação e delimitação consistente e<br />

coerente das entidades que engloba, o que remete para a definição das respectivas características.<br />

•<br />

apenas os produtores extintos, a relacionar com documentação de conservação definitiva,<br />

no âmbito de fundos fechados? Ou também os produtores activos, públicos ou<br />

privados, a relacionar com documentação de fundos abertos, e que pretendam disponibilizar<br />

informação em acesso livre, respeitando as exigências e restrições legais?

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