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LIBRO.ARCHIVOS.IBEROAMERICANOS

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4 El sistema de administración de documentos. A descrição arquivística.<br />

180<br />

2.3 As quatro normas do ICA<br />

Administración de documentos y archivos. Textos fundamentales<br />

2.3.1 Características gerais<br />

As quatro normas de descrição do ICA – ISAD (G), ISAAR (CPF), ISDIAH e ISDF – correspondem,<br />

pois, a normas de estrutura, já que definem diferentes zonas para diferentes tipos<br />

de informação e, dentro de cada uma delas, elementos especializados para o seu registo.<br />

Definem igualmente quais os elementos de preenchimento obrigatório, abrindo a possibilidade<br />

de repetibilidade de alguns deles (é o caso, na ISAD (G), do elemento de informação<br />

Datas39 . É ainda o caso, na ISAAR (CPF), do elemento de informação Forma(s) autorizada(s)<br />

do nome40 ou Formas paralelas do nome41 , para só citar alguns exemplos).<br />

São igualmente normas de conteúdo de dados, ao indicar o tipo de informação a registar nos<br />

diferentes elementos, embora em relação a este último aspecto revelem flexibilidade, considerando,<br />

por um lado, a diversidade da documentação e respectivos contextos de produção<br />

e utilização e, por outro, as próprias tradições e práticas administrativas e arquivísticas dos<br />

diferentes países, nem sempre fáceis de conciliar. É o caso da regra enunciada para o preenchimento<br />

do elemento de informação Sistema de organização, em que é definido:<br />

“Especificar a estrutura interna, ordenação e/ou sistema de classificação da unidade de<br />

descrição. Indicar o modo como foram tratados pelo arquivista. Para documentos electrónicos,<br />

registar ou referenciar informação sobre a arquitectura do sistema. Em alternativa,<br />

incluir qualquer desta informação no elemento de descrição Âmbito e conteúdo<br />

(3.3.1), de acordo com as convenções nacionais.” 42<br />

Com efeito, constata-se que uma das características fundamentais das normas é a de que<br />

foram concebidas para serem utilizadas em articulação com normas de descrição nacionais,<br />

ou servir de base à sua criação. Assim, a exaustividade da descrição, ou seja, a selecção dos<br />

elementos de informação definidos como opcionais a utilizar, é deixada ao critério dos profissionais<br />

e dos serviços de arquivo, salientando-se que tal selecção deve ainda ter em conta<br />

as características e a natureza do objecto da descrição, bem como do sistema de informação<br />

arquivística em que esta vai inserir-se.<br />

O mesmo se passa em relação a alguns elementos obrigatórios, como Forma(s) autorizada(s)<br />

do nome, já que os diferentes países podem optar por registar uma, ou várias43 .<br />

Também relativamente à informação a registar nos elementos, as normas internacionais<br />

remetem, com frequência, para as normas nacionais. No âmbito da ISAD (G), e para mencionar<br />

apenas alguns exemplos, todos eles reportando-se a elementos de informação obrigatórios,<br />

o Código de referência, segmentos relativos à entidade detentora e à unidade de<br />

39 Cf. p. 21: “Registar, relativamente a cada unidade de descrição, pelo menos um dos seguintes tipos de data, conforme se<br />

considerar mais adequado à documentação e ao nível de descrição: … Data(s) em que os documentos de arquivo foram acumulados…<br />

Data(s) em que os documentos foram produzidos. … Podem ser fornecidas outras datas identificadas de acordo<br />

com convenções nacionais.”<br />

40 As Orientações para a descrição arquivística portuguesas prevêem apenas o registo de uma única Forma autorizada do<br />

nome. Cf. orientação 8.2.A3., p. 134.<br />

41 ISAAR (CPF), nota 16, p. 15.<br />

42 ISAD (G), 3.3.4, Regra, p. 35.<br />

43 ISAAR (CPF), p. 16, 4.12.

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