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LIBRO.ARCHIVOS.IBEROAMERICANOS

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Administración de documentos y archivos. Textos fundamentales<br />

Mas há ainda a considerar o facto de que existem diferentes níveis de produtores. As unidades<br />

orgânicas que constituem uma pessoa colectiva são, elas próprias, produtoras de documentação<br />

e, enquanto tal, passíveis de descrição. Não são, no entanto, produtoras de<br />

Fundos, havendo pois que determinar o grau de profundidade a considerar na descrição dos<br />

produtores.<br />

Igualmente há que definir o grau de exaustividade das descrições a produzir. Saliente-se que<br />

este ponto pode assumir vertentes distintas:<br />

•<br />

o número de elementos de informação a seleccionar (nível de detalhe mínimo – apenas<br />

os elementos obrigatórios; nível de detalhe médio; nível de detalhe máximo – todos os<br />

elementos previstos).<br />

• o tipo e a qualidade da informação a registar em cada elemento - na História, por exemplo.<br />

•<br />

•<br />

as relações a criar entre as descrições dos diferentes produtores: necessariamente apenas<br />

as que se espelham na documentação produzida, mas será pertinente precisar com que<br />

critérios.<br />

as relações a criar entre as pessoas colectivas, singulares e famílias e os recursos arquivísticos:<br />

apenas relações de produção, ou igualmente relações de outra natureza - coleccionadores,<br />

autores, colaboradores, destinatários, assuntos, considerando que tais entidades<br />

podem igualmente corresponder ao assunto de uma unidade de descrição documental.<br />

Em relação aos pontos de acesso, poderá optar-se por controlar apenas os de autoridade:<br />

Formas autorizadas do nome para cada uma das entidades descritas. Será ainda possível, no<br />

entanto, recorres a vocabulários controlados para o preenchimento de elementos de informação<br />

como o Estatuto legal, por exemplo.<br />

Uma outra decisão passa pela escolha das normas utilizar para a criação dos pontos de acesso<br />

normalizados: as utilizadas pelas bibliotecas, cuja longa experiência neste domínio é sobejamente<br />

conhecida, ou proceder à elaboração de normas específicas. De referir que esta última<br />

hipótese tem estado a ser a adoptada por várias comunidades arquivísticas.<br />

Existem, no entanto, ainda outras questões a considerar: o identificador unívoco a utilizar<br />

para as pessoas colectivas, por exemplo, ou como determinar, de forma consistente e coerente,<br />

o seu estatuto legal, já que os diplomas legais de criação e regulamentação se revelam,<br />

com alguma frequência, insuficientes.<br />

2.2.3 Pessoas colectivas, pessoas singulares e famílias detentoras de documentação de<br />

arquivo.<br />

Entende-se por entidade detentora qualquer entidade responsável pela custódia, conservação<br />

e comunicação de documentos de arquivo, ou seja, os serviços de arquivo. No entanto<br />

este termo é utilizado na norma de forma mais abrangente, podendo englobar organismos<br />

de carácter cultural, como as bibliotecas, os museus, ou outras pessoas colectivas, pessoas<br />

singulares ou famílias, desde que custodiem e acessibilizem documentos de arquivo.<br />

171<br />

4 El sistema de administración de documentos. A descrição arquivística.

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