Edição Especial - Faap
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A tese da supranacionalidade era vigorosamente defendida pelos sócios<br />
menores Paraguai e Uruguai, em especial esse último país, que ademais tinha e<br />
ainda tem a ambição de fazer de Montevidéu a capital do Mercosul, à semelhança<br />
de Bruxelas como capital da União Européia. A pretensão uruguaia sempre<br />
enfrentou sistemática objeção do Brasil e, em menor grau, da Argentina.<br />
Os argumentos brasileiros, pragmáticos e politicamente realistas,<br />
baseavam-se numa dupla consideração. Em primeiro lugar, havia a questão<br />
financeira. A adoção da supranacionalidade implicava na criação de uma<br />
secretaria internacional, com privilégios diplomáticos e uma estrutura<br />
hierárquica piramidal, cujo financiamento se elevaria a alguns milhões de<br />
dólares, inclusive despesas com aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos<br />
de escritório. A situação calamitosa em que se encontravam os Tesouros dos<br />
quatro países sugeria que nenhum governo estava disposto a incluir tais<br />
despesas nos seus respectivos orçamentos.<br />
O principal argumento contrário não era o financeiro, mas sim de<br />
natureza política. A cultura da supranacionalidade é estranha aos<br />
ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino, ambos com forte conteúdo<br />
nacionalista. Seria pouco favorável que os Congressos desses países aprovassem<br />
um acordo internacional que introduziria uma restrição efetiva ao conceito de<br />
soberania nacional, a menos que se procedesse a uma reforma constitucional,<br />
hipótese também altamente improvável.<br />
A saída para este impasse reside no abandono da discussão conceitual de<br />
supranacionalidade e sua substituição pela criação de autoridades regionais<br />
setoriais com poder regulatório nos quatro países. Exemplos: a sanidade vegetal<br />
e animal é um objetivo comum aos quatro países membros. Seja como proteção<br />
ao consumidor, seja como fator garantidor das exportações. Por que, então,<br />
não adotar uma só autoridade sanitária regional, com competência nos países<br />
membros e com critérios científicos unificados? Um convênio entre os<br />
Ministérios da Agricultura e Saúde dos quatro países resolveria o problema<br />
jurídico, sem a necessidade de reformas legais e/ou constitucionais. O mesmo<br />
se pode dizer para metrologia, controle de qualidade, normas de segurança,<br />
defesa do consumidor. Uma só autoridade regional pode se ocupar da defesa<br />
comercial extra e intrazona e da defesa da concorrência. O Uruguai, que tem<br />
feito meritório esforço para acolher o Mercosul em sua sede de Montevidéu,<br />
poderia ser o hospedeiro preferencial de tais autoridades regionais.<br />
c) Negociação de metas convergentes no domínio macro-econômico<br />
Os Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais já acumularam<br />
razoável experiência na discussão de harmonização estatística e convergência de<br />
políticas macro-econômicas, com ênfase no domínio cambial e fiscal. Não<br />
obstante, a marcha desses entendimentos tem sido com freqüência obstaculizada<br />
por emergências conjunturais de cada país membro, particularmente no campo<br />
das negociações das dívidas internas e externas e suas vinculações com organismos<br />
multilaterais de crédito (Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, Banco<br />
Interamericano de Desenvolvimento). A sugestão aqui é criar unidades Mercosul<br />
O Mercosul não é para principiantes, José Botafogo Gonçalves, p. 30-35<br />
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