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Edição Especial - Faap

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A tese da supranacionalidade era vigorosamente defendida pelos sócios<br />

menores Paraguai e Uruguai, em especial esse último país, que ademais tinha e<br />

ainda tem a ambição de fazer de Montevidéu a capital do Mercosul, à semelhança<br />

de Bruxelas como capital da União Européia. A pretensão uruguaia sempre<br />

enfrentou sistemática objeção do Brasil e, em menor grau, da Argentina.<br />

Os argumentos brasileiros, pragmáticos e politicamente realistas,<br />

baseavam-se numa dupla consideração. Em primeiro lugar, havia a questão<br />

financeira. A adoção da supranacionalidade implicava na criação de uma<br />

secretaria internacional, com privilégios diplomáticos e uma estrutura<br />

hierárquica piramidal, cujo financiamento se elevaria a alguns milhões de<br />

dólares, inclusive despesas com aquisição ou aluguel de imóveis e equipamentos<br />

de escritório. A situação calamitosa em que se encontravam os Tesouros dos<br />

quatro países sugeria que nenhum governo estava disposto a incluir tais<br />

despesas nos seus respectivos orçamentos.<br />

O principal argumento contrário não era o financeiro, mas sim de<br />

natureza política. A cultura da supranacionalidade é estranha aos<br />

ordenamentos jurídicos brasileiro e argentino, ambos com forte conteúdo<br />

nacionalista. Seria pouco favorável que os Congressos desses países aprovassem<br />

um acordo internacional que introduziria uma restrição efetiva ao conceito de<br />

soberania nacional, a menos que se procedesse a uma reforma constitucional,<br />

hipótese também altamente improvável.<br />

A saída para este impasse reside no abandono da discussão conceitual de<br />

supranacionalidade e sua substituição pela criação de autoridades regionais<br />

setoriais com poder regulatório nos quatro países. Exemplos: a sanidade vegetal<br />

e animal é um objetivo comum aos quatro países membros. Seja como proteção<br />

ao consumidor, seja como fator garantidor das exportações. Por que, então,<br />

não adotar uma só autoridade sanitária regional, com competência nos países<br />

membros e com critérios científicos unificados? Um convênio entre os<br />

Ministérios da Agricultura e Saúde dos quatro países resolveria o problema<br />

jurídico, sem a necessidade de reformas legais e/ou constitucionais. O mesmo<br />

se pode dizer para metrologia, controle de qualidade, normas de segurança,<br />

defesa do consumidor. Uma só autoridade regional pode se ocupar da defesa<br />

comercial extra e intrazona e da defesa da concorrência. O Uruguai, que tem<br />

feito meritório esforço para acolher o Mercosul em sua sede de Montevidéu,<br />

poderia ser o hospedeiro preferencial de tais autoridades regionais.<br />

c) Negociação de metas convergentes no domínio macro-econômico<br />

Os Ministros da Fazenda e Presidentes de Bancos Centrais já acumularam<br />

razoável experiência na discussão de harmonização estatística e convergência de<br />

políticas macro-econômicas, com ênfase no domínio cambial e fiscal. Não<br />

obstante, a marcha desses entendimentos tem sido com freqüência obstaculizada<br />

por emergências conjunturais de cada país membro, particularmente no campo<br />

das negociações das dívidas internas e externas e suas vinculações com organismos<br />

multilaterais de crédito (Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, Banco<br />

Interamericano de Desenvolvimento). A sugestão aqui é criar unidades Mercosul<br />

O Mercosul não é para principiantes, José Botafogo Gonçalves, p. 30-35<br />

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