Edição Especial - Faap

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27.08.2013 Views

a tradição de aposentadoria com remuneração integral, devendo o benefício ser inferior, por menor que seja a taxa de redução, para não estimular a aposentadoria, mesmo na idade fixada como limite mínimo; (4) unificado o regime e adotado o limite para o benefício, não se deve permitir a acumulação de aposentadorias, só cabível mediante recurso à previdência complementar; (5) o equilíbrio das contas da previdência pública não pode ficar sujeito a sobressaltos anuais, por conta de aumentos do salário mínimo nacional unificado, o qual precisa consolidar-se como mínimo dos mínimos, com as pressões que vêm dos trabalhadores ativos sendo redirecionadas para pisos salariais estaduais hoje admitidos legalmente 20; (6) seria também importante separar da previdência os gastos típicos de assistência social, como os benefícios devidos a inválidos, idosos e outros que não contribuíram para o sistema, ou, quando contribuíram, na parte não-sustentada com essas contribuições 21; (7) recursos do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) continuam a ir com exclusividade para o orçamento do RGPS, o que é válido na parte em que cobrem a remuneração pelo período de inatividade, ou mesmo de aposentadoria que vem com esses acidentes, os quais, entretanto, exigem tratamento médico, que acaba sendo feito com recursos do Ministério da Saúde, ou dos planos de saúde para os quais as empresas contribuem; há, assim, uma disfunção entre a origem dos recursos e o seu destino, que precisa ser corrigida, com reorientação de parte dos recursos para o Ministério da Saúde, e permitindo-se também que as empresas que têm planos de saúde para seus empregados reduzam as contribuições devidas a título de Seguro de Acidentes do Trabalho; (8) a ausência de teto para a contribuição das empresas é indefensável dentro da visão aqui adotada para as características de um sistema previdenciário, e só se sustenta por conta das necessidades de caixa do sistema, pois agrava o custo da mão de obra, estimula a informalidade e a terceirização, não se justificando como contribuição para um autêntico sistema previdenciário, pois além do teto não há correspondência com qualquer benefício, e, ainda, onera com maior vigor as empresas que têm maior participação da folha salarial no seu valor adicionado, entre outras distorções, impondo-se, assim, retirar essa contribuição além do teto 22. Quanto à previdência complementar privada, é preciso: (1) aumentar a transparência do sistema atual, em particular no que tange a seus custos administrativos, seja pelos próprios administradores ou por terceiros, como as instituições financeiras; (2) a redução desses custos e outras distorções na gestão 20 Esses pisos não precisam ser únicos dentro de cada estado, podendo, nos termos constitucionais, ser diferenciados por ocupação, segundo a natureza e a complexidade do trabalho. É possível, por exemplo, definir um piso para o setor agrícola e serviços domésticos, outro para o setor industrial e, dentro deste, por ramos industriais. 21 Essa separação se justifica não só pela diferente natureza dos gastos, como pela necessidade de explicitar as fontes de financiamento específicas da previdência e da assistência social. O uso de contribuições sobre a folha de pagamentos se justifica no primeiro caso, mas não no segundo, cujos recursos devem vir de outras fontes. 22 Há alternativas bem mais defensáveis, como a de uma contribuição sobre o valor adicionado, que poderia ser utilizada para compensar a perda de receita decorrente da isenção da contribuição que excede o teto do regime básico universal. Contribuição dessa natureza, inclusive, vez por outra tem sido objeto de discussão dentro do Executivo Federal. 122 Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(edição especial), 2006

dos fundos privados de previdência é particularmente necessária nos fundos das empresas estatais; (3) generalizar a possibilidade de acesso aos fundos privados e, assim, promover a gradativa redução da abrangência do sistema público de repartição simples, com concomitante elevação da participação de um sistema baseado na capitalização dos recursos em contas individuais; (4) para viabilizar um amplo sistema complementar, é preciso que a cobertura do regime básico universal seja limitada a uma remuneração compatível com as condições do mercado de trabalho, sem o que não haverá espaço para a previdência complementar e as responsabilidades do regime básico serão ainda muito amplas 23; (5) como sempre, haveria a dificuldade da fase de transição, mas na pior das hipóteses o novo sistema complementar poderia começar apenas para os novos trabalhadores, pois, se isso tivesse sido feito há duas ou três décadas, o novo sistema já estaria em fase de consolidação 24. Todas essas idéias podem parecer inaplicáveis, mas elas (ou outras) em algum momento se tornarão inexoráveis por várias razões. Demograficamente, a população brasileira já atingiu a taxa de fecundidade de 2,1 filhos por mulher na sua fase de reprodução, o que, segundo os demógrafos, levará à estabilidade da população no período de 30 anos e será acompanhado por forte aumento do contingente de idosos, aposentados ou pensionistas. O recurso a aumentos de carga tributária já está se esgotando na medida em que esta já está em torno de 38% do PIB, e o caminho do endividamento crescente também já mostra sinais de esgotamento. Finalmente, já se percebe uma indisposição crescente com o fraco crescimento da economia brasileira, o qual se mantém há mais de duas décadas, tendo a questão previdenciária como um dos ingredientes, conforme assinalado na seção anterior. Nesse caso, uma providência de alcance mais geral se impõe, pois implicaria também em atacar problemas tanto na esfera da previdência pública como por evitar a forte absorção governamental de recursos da previdência complementar. Trata-se de conter a expansão dos gastos governamentais (inclusive de previdência), de reverter a ampliação da carga tributária e do endividamento público que continua por meio de sucessivos déficits de magnitude considerável. Todos esses recursos alimentam predominantemente gastos de custeio e transferências previdenciárias. Significam também apropriação de poupança privada pelo setor público, com o que cai a proporção dos investimentos realizados pela economia, prejudicando assim o seu crescimento. As indispensáveis reformas da previdência pública, nas linhas apontadas, se inserem, portanto, dentro de um objetivo mais amplo, o de aliviar o enorme e asfixiante peso que hoje o setor público representa para a economia brasileira. 23 Em face dos recentes aumentos do salário mínimo, um valor até 3 salários mínimos já limitaria bastante esse espaço, mas seria muito difícil argumentar por um valor inferior a esse, e mesmo ele sofreria muitas objeções. 24 Entre outras hipóteses, estaria a de utilizar para essa finalidade uma nova rodada de privatizações, cujos recursos seriam entregues aos trabalhadores para resgate de “recebíveis” do sistema público além do piso do regime unificado, o que capitalizaria suas contas na previdência complementar. Essa oportunidade já foi parcialmente perdida nas fases anteriores do programa de privatização, assim como o foi, pelo forte aumento da dívida pública desde 1994, a de recorrer a um aumento desta para viabilizar essa transição. O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124 123

dos fundos privados de previdência é particularmente necessária nos fundos das<br />

empresas estatais; (3) generalizar a possibilidade de acesso aos fundos privados e,<br />

assim, promover a gradativa redução da abrangência do sistema público de<br />

repartição simples, com concomitante elevação da participação de um sistema<br />

baseado na capitalização dos recursos em contas individuais; (4) para viabilizar um<br />

amplo sistema complementar, é preciso que a cobertura do regime básico universal<br />

seja limitada a uma remuneração compatível com as condições do mercado de<br />

trabalho, sem o que não haverá espaço para a previdência complementar e as<br />

responsabilidades do regime básico serão ainda muito amplas 23; (5) como sempre,<br />

haveria a dificuldade da fase de transição, mas na pior das hipóteses o novo sistema<br />

complementar poderia começar apenas para os novos trabalhadores, pois, se isso<br />

tivesse sido feito há duas ou três décadas, o novo sistema já estaria em fase de<br />

consolidação 24.<br />

Todas essas idéias podem parecer inaplicáveis, mas elas (ou outras) em<br />

algum momento se tornarão inexoráveis por várias razões. Demograficamente,<br />

a população brasileira já atingiu a taxa de fecundidade de 2,1 filhos por mulher<br />

na sua fase de reprodução, o que, segundo os demógrafos, levará à estabilidade<br />

da população no período de 30 anos e será acompanhado por forte aumento do<br />

contingente de idosos, aposentados ou pensionistas. O recurso a aumentos de<br />

carga tributária já está se esgotando na medida em que esta já está em torno de<br />

38% do PIB, e o caminho do endividamento crescente também já mostra sinais<br />

de esgotamento.<br />

Finalmente, já se percebe uma indisposição crescente com o fraco<br />

crescimento da economia brasileira, o qual se mantém há mais de duas décadas,<br />

tendo a questão previdenciária como um dos ingredientes, conforme assinalado<br />

na seção anterior. Nesse caso, uma providência de alcance mais geral se impõe,<br />

pois implicaria também em atacar problemas tanto na esfera da previdência<br />

pública como por evitar a forte absorção governamental de recursos da<br />

previdência complementar. Trata-se de conter a expansão dos gastos<br />

governamentais (inclusive de previdência), de reverter a ampliação da carga<br />

tributária e do endividamento público que continua por meio de sucessivos<br />

déficits de magnitude considerável. Todos esses recursos alimentam<br />

predominantemente gastos de custeio e transferências previdenciárias.<br />

Significam também apropriação de poupança privada pelo setor público, com o<br />

que cai a proporção dos investimentos realizados pela economia, prejudicando<br />

assim o seu crescimento. As indispensáveis reformas da previdência pública, nas<br />

linhas apontadas, se inserem, portanto, dentro de um objetivo mais amplo, o<br />

de aliviar o enorme e asfixiante peso que hoje o setor público representa para a<br />

economia brasileira.<br />

23 Em face dos recentes aumentos do salário mínimo, um valor até 3 salários mínimos já limitaria bastante<br />

esse espaço, mas seria muito difícil argumentar por um valor inferior a esse, e mesmo ele sofreria muitas<br />

objeções.<br />

24 Entre outras hipóteses, estaria a de utilizar para essa finalidade uma nova rodada de privatizações, cujos<br />

recursos seriam entregues aos trabalhadores para resgate de “recebíveis” do sistema público além do piso<br />

do regime unificado, o que capitalizaria suas contas na previdência complementar. Essa oportunidade já foi<br />

parcialmente perdida nas fases anteriores do programa de privatização, assim como o foi, pelo forte<br />

aumento da dívida pública desde 1994, a de recorrer a um aumento desta para viabilizar essa transição.<br />

O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124<br />

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