Edição Especial - Faap
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O que aconteceu após a Constituição de 1988 no governo de Fernando<br />
Henrique Cardoso (1995-2002) e mais recentemente no governo Lula aponta nessa<br />
direção, ainda que com resultados insatisfatórios. Conforme se percebe das medidas<br />
analisadas, avançou-se na direção de conter as aposentadorias precoces e de fazer ao<br />
RGPS mais aportes de receitas provenientes de transferências da União, mediante<br />
recursos das contribuições sociais que o primeiro governo citado criou. Reduziu-se,<br />
assim, a participação das contribuições sobre a folha de pagamento no custeio de<br />
benefícios devidos a não-contribuintes do sistema, ou que contribuíram pouco,<br />
como no caso dos trabalhadores rurais e dos idosos e inválidos, benefícios esses mais<br />
típicos de assistência social do que de previdência propriamente dita. Avançou-se,<br />
ainda que bem menos, no sentido de resolver a enorme iniqüidade que continua a<br />
prevalecer no caso dos servidores públicos relativamente aos trabalhadores em geral.<br />
E mais: mesmo num quadro onde os déficits orçamentários se agravavam,<br />
continuaram as pressões para expandir benefícios, em particular via aumentos reais<br />
para servidores públicos e do salário mínimo, cujo maior impacto hoje ocorre não<br />
como piso salarial, mas como benefício mínimo da previdência e assistência social.<br />
Dado que os avanços se revelaram insuficientes para aliviar sensivelmente<br />
as muitas e grandes distorções existentes, e os desequilíbrios orçamentários<br />
continuam elevados e crescentes, cabe avançar de forma firme e persistente para<br />
reformar a previdência pública. Muito ainda resta por ser feito, e dentro do<br />
referencial teórico adotado acima cabem várias sugestões.<br />
Ao listá-las em seguida, estamos cientes de que propor um conjunto de<br />
medidas é fácil relativamente às dificuldades de implementá-las, particularmente<br />
fortes na previdência pública, em face da esperada e ampla reação em contrário<br />
a essas medidas, pelos que seriam afetados por elas hoje ou no futuro, com a<br />
reação se estendendo a parentes e dependentes. A experiência nacional e<br />
internacional mostra que essas reações podem impedir reformas necessárias,<br />
além de desgastar politicamente os governos que se empenham em realizá-las.<br />
Ou seja, há ciência dessas dificuldades e da necessidade de muito engenho e arte<br />
na esfera política, particularmente em termos de liderança e empenho para levar<br />
adiante qualquer proposta de natureza restritiva.<br />
Dito isso, as medidas sugeridas são as seguintes: (1) unificar os sistemas<br />
públicos, na forma de um regime básico universal, deve ser uma ação<br />
permanente, pois a diferenciação entre trabalhadores em geral e servidores<br />
públicos é, pela sua flagrante iniqüidade social, um dos maiores absurdos de<br />
que padece o país, algo que faz lembrar uma combinação de casa grande e<br />
senzala em termos previdenciários; (2) há que insistir em limites de idade mais<br />
restritivos e de alcance geral dentro desse regime, ajustados periodicamente à<br />
maior expectativa de vida, e conjugado ao tempo de contribuição para o cálculo<br />
do benefício 19; (3) mesmo no regime básico universal, é necessário abandonar<br />
19 Esse limite é a forma mais eficaz para evitar a aposentadoria precoce e os desequilíbrios que o aumento<br />
da idade de sobrevida traz para sistemas desse tipo. Nos países desenvolvidos é permanente a discussão de<br />
novos aumentos do limite de idade. Não é fácil, mas de nada adianta ser condescendente com esse assunto,<br />
nem recorrer a eufemismos como o “fator previdenciário”, que não deixam transparente para o cidadão essa<br />
questão fundamental e a forma de enfrentá-la. Um elemento importante desse fator, a correção anual do<br />
componente que o reduz em função da ampliação da expectativa de vida na idade da aposentadoria, deveria<br />
ser aproveitado para conduzir a limites mínimos de idade para todos.<br />
O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124<br />
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