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Edição Especial - Faap

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O que aconteceu após a Constituição de 1988 no governo de Fernando<br />

Henrique Cardoso (1995-2002) e mais recentemente no governo Lula aponta nessa<br />

direção, ainda que com resultados insatisfatórios. Conforme se percebe das medidas<br />

analisadas, avançou-se na direção de conter as aposentadorias precoces e de fazer ao<br />

RGPS mais aportes de receitas provenientes de transferências da União, mediante<br />

recursos das contribuições sociais que o primeiro governo citado criou. Reduziu-se,<br />

assim, a participação das contribuições sobre a folha de pagamento no custeio de<br />

benefícios devidos a não-contribuintes do sistema, ou que contribuíram pouco,<br />

como no caso dos trabalhadores rurais e dos idosos e inválidos, benefícios esses mais<br />

típicos de assistência social do que de previdência propriamente dita. Avançou-se,<br />

ainda que bem menos, no sentido de resolver a enorme iniqüidade que continua a<br />

prevalecer no caso dos servidores públicos relativamente aos trabalhadores em geral.<br />

E mais: mesmo num quadro onde os déficits orçamentários se agravavam,<br />

continuaram as pressões para expandir benefícios, em particular via aumentos reais<br />

para servidores públicos e do salário mínimo, cujo maior impacto hoje ocorre não<br />

como piso salarial, mas como benefício mínimo da previdência e assistência social.<br />

Dado que os avanços se revelaram insuficientes para aliviar sensivelmente<br />

as muitas e grandes distorções existentes, e os desequilíbrios orçamentários<br />

continuam elevados e crescentes, cabe avançar de forma firme e persistente para<br />

reformar a previdência pública. Muito ainda resta por ser feito, e dentro do<br />

referencial teórico adotado acima cabem várias sugestões.<br />

Ao listá-las em seguida, estamos cientes de que propor um conjunto de<br />

medidas é fácil relativamente às dificuldades de implementá-las, particularmente<br />

fortes na previdência pública, em face da esperada e ampla reação em contrário<br />

a essas medidas, pelos que seriam afetados por elas hoje ou no futuro, com a<br />

reação se estendendo a parentes e dependentes. A experiência nacional e<br />

internacional mostra que essas reações podem impedir reformas necessárias,<br />

além de desgastar politicamente os governos que se empenham em realizá-las.<br />

Ou seja, há ciência dessas dificuldades e da necessidade de muito engenho e arte<br />

na esfera política, particularmente em termos de liderança e empenho para levar<br />

adiante qualquer proposta de natureza restritiva.<br />

Dito isso, as medidas sugeridas são as seguintes: (1) unificar os sistemas<br />

públicos, na forma de um regime básico universal, deve ser uma ação<br />

permanente, pois a diferenciação entre trabalhadores em geral e servidores<br />

públicos é, pela sua flagrante iniqüidade social, um dos maiores absurdos de<br />

que padece o país, algo que faz lembrar uma combinação de casa grande e<br />

senzala em termos previdenciários; (2) há que insistir em limites de idade mais<br />

restritivos e de alcance geral dentro desse regime, ajustados periodicamente à<br />

maior expectativa de vida, e conjugado ao tempo de contribuição para o cálculo<br />

do benefício 19; (3) mesmo no regime básico universal, é necessário abandonar<br />

19 Esse limite é a forma mais eficaz para evitar a aposentadoria precoce e os desequilíbrios que o aumento<br />

da idade de sobrevida traz para sistemas desse tipo. Nos países desenvolvidos é permanente a discussão de<br />

novos aumentos do limite de idade. Não é fácil, mas de nada adianta ser condescendente com esse assunto,<br />

nem recorrer a eufemismos como o “fator previdenciário”, que não deixam transparente para o cidadão essa<br />

questão fundamental e a forma de enfrentá-la. Um elemento importante desse fator, a correção anual do<br />

componente que o reduz em função da ampliação da expectativa de vida na idade da aposentadoria, deveria<br />

ser aproveitado para conduzir a limites mínimos de idade para todos.<br />

O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124<br />

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