27.08.2013 Views

Edição Especial - Faap

Edição Especial - Faap

Edição Especial - Faap

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1,28% do PIB, ou R$ 22 bilhões no período janeiro-agosto de 2005) é<br />

aproximadamente metade do valor do déficit do RF (2,26% do PIB, ou R$ 41,8<br />

bilhões no mesmo período) 11.<br />

Na sua essência, o RF padece de características específicas da legislação<br />

relativa ao regime de trabalho dos servidores públicos, privilegiado<br />

relativamente aos trabalhadores cobertos pelo RGPS. Em particular, no RF os<br />

funcionários gozam de estabilidade no emprego e de uma tradição de<br />

aposentadoria com remuneração integral relativa ao último cargo exercido, em<br />

grande parte ainda mantida para os servidores mais antigos, e mesmo para os<br />

novos em face da não-regulamentação de emenda constitucional que abriu<br />

caminho para sua eliminação, assunto que será retomado posteriormente.<br />

Há também o benefício da paridade, ou seja, os servidores inativos e<br />

pensionistas recebem os mesmos reajustes dos servidores ativos. Leve-se<br />

também em conta que a remuneração média dos trabalhadores ativos é bem<br />

maior entre os servidores federais (R$ 3.614,32 x R$ 995,40 no caso do RGPS,<br />

conforme dados de 2005), e que quando essas remunerações são comparadas<br />

aos benefícios dos dois regimes, os do RF estão bem próximos da remuneração<br />

dos trabalhadores ativos, enquanto que no RGPS é cerca de metade dela, o que<br />

se explica porque nesse último regime há o teto de contribuição que implica<br />

num benefício menor para os que ganham acima dele, embora esse teto não<br />

prevaleça no caso da contribuição dos empregadores. E mais: conforme será<br />

esclarecido a seguir, a contribuição dos servidores do RF só a partir de 1993<br />

passou a assumir um valor considerável de sua remuneração.<br />

Um aspecto também importante é que o governo federal assume o déficit<br />

final dos dois sistemas, que é maior no caso do RF tanto em termos absolutos<br />

como relativamente ao número de beneficiários. No caso do déficit do RF, ele<br />

também existiria e com magnitude considerável mesmo se fosse levado em conta<br />

que parte dele ocorre porque o governo federal explicitamente não recolhe<br />

contribuições de previdência social como os empregadores do setor privado 12.<br />

Tudo isso revela o grande contraste que emerge na comparação entre o<br />

RGPS e o RF, com os trabalhadores e beneficiários do segundo regime<br />

recebendo um tratamento muito melhor que os do primeiro.<br />

Passando às reformas do RF e começando novamente pelas pró-gastos, a<br />

Constituição de 1988 também pesou nessa direção, ao conceder estabilidade<br />

para funcionários com mais de cinco anos de serviço e abrir a possibilidade de<br />

instituir Regime Jurídico Único (ou seja, fora da CLT e do RGPS), por parte<br />

da União, das unidades federativas e dos municípios. Como resultado,<br />

funcionários contratados pelo RGPS foram transformados em servidores<br />

públicos com direito a aposentadoria com proventos integrais, e reajuste de<br />

valores vinculado à remuneração do cargo ocupado em atividade 13.<br />

11 Agradecemos ao economista Ricardo Bergamini o fornecimento de dados relativos ao RF, bem como os da<br />

remuneração dos trabalhadores ativos desse regime e do RGPS, relativos a 2005, a serem mencionados<br />

posteriormente nesta subseção, e acrescentados quando o texto já estava em fase de revisão final.<br />

12 Levando-se em conta que a folha de pagamentos da União em 2005 alcançou 4,9% do PIB, uma contribuição<br />

de 20% sobre essa folha equivaleria a 1% do PIB, ou seja, aproximadamente a metade do déficit do RF.<br />

13 Os direitos garantidos aos servidores públicos estatutários foram regulamentados pela Lei 8.112, de 11/12/1990.<br />

O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124<br />

115

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!