Edição Especial - Faap
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1,28% do PIB, ou R$ 22 bilhões no período janeiro-agosto de 2005) é<br />
aproximadamente metade do valor do déficit do RF (2,26% do PIB, ou R$ 41,8<br />
bilhões no mesmo período) 11.<br />
Na sua essência, o RF padece de características específicas da legislação<br />
relativa ao regime de trabalho dos servidores públicos, privilegiado<br />
relativamente aos trabalhadores cobertos pelo RGPS. Em particular, no RF os<br />
funcionários gozam de estabilidade no emprego e de uma tradição de<br />
aposentadoria com remuneração integral relativa ao último cargo exercido, em<br />
grande parte ainda mantida para os servidores mais antigos, e mesmo para os<br />
novos em face da não-regulamentação de emenda constitucional que abriu<br />
caminho para sua eliminação, assunto que será retomado posteriormente.<br />
Há também o benefício da paridade, ou seja, os servidores inativos e<br />
pensionistas recebem os mesmos reajustes dos servidores ativos. Leve-se<br />
também em conta que a remuneração média dos trabalhadores ativos é bem<br />
maior entre os servidores federais (R$ 3.614,32 x R$ 995,40 no caso do RGPS,<br />
conforme dados de 2005), e que quando essas remunerações são comparadas<br />
aos benefícios dos dois regimes, os do RF estão bem próximos da remuneração<br />
dos trabalhadores ativos, enquanto que no RGPS é cerca de metade dela, o que<br />
se explica porque nesse último regime há o teto de contribuição que implica<br />
num benefício menor para os que ganham acima dele, embora esse teto não<br />
prevaleça no caso da contribuição dos empregadores. E mais: conforme será<br />
esclarecido a seguir, a contribuição dos servidores do RF só a partir de 1993<br />
passou a assumir um valor considerável de sua remuneração.<br />
Um aspecto também importante é que o governo federal assume o déficit<br />
final dos dois sistemas, que é maior no caso do RF tanto em termos absolutos<br />
como relativamente ao número de beneficiários. No caso do déficit do RF, ele<br />
também existiria e com magnitude considerável mesmo se fosse levado em conta<br />
que parte dele ocorre porque o governo federal explicitamente não recolhe<br />
contribuições de previdência social como os empregadores do setor privado 12.<br />
Tudo isso revela o grande contraste que emerge na comparação entre o<br />
RGPS e o RF, com os trabalhadores e beneficiários do segundo regime<br />
recebendo um tratamento muito melhor que os do primeiro.<br />
Passando às reformas do RF e começando novamente pelas pró-gastos, a<br />
Constituição de 1988 também pesou nessa direção, ao conceder estabilidade<br />
para funcionários com mais de cinco anos de serviço e abrir a possibilidade de<br />
instituir Regime Jurídico Único (ou seja, fora da CLT e do RGPS), por parte<br />
da União, das unidades federativas e dos municípios. Como resultado,<br />
funcionários contratados pelo RGPS foram transformados em servidores<br />
públicos com direito a aposentadoria com proventos integrais, e reajuste de<br />
valores vinculado à remuneração do cargo ocupado em atividade 13.<br />
11 Agradecemos ao economista Ricardo Bergamini o fornecimento de dados relativos ao RF, bem como os da<br />
remuneração dos trabalhadores ativos desse regime e do RGPS, relativos a 2005, a serem mencionados<br />
posteriormente nesta subseção, e acrescentados quando o texto já estava em fase de revisão final.<br />
12 Levando-se em conta que a folha de pagamentos da União em 2005 alcançou 4,9% do PIB, uma contribuição<br />
de 20% sobre essa folha equivaleria a 1% do PIB, ou seja, aproximadamente a metade do déficit do RF.<br />
13 Os direitos garantidos aos servidores públicos estatutários foram regulamentados pela Lei 8.112, de 11/12/1990.<br />
O sistema brasileiro de previdência..., Roberto Macedo, p. 110-124<br />
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