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Expresso OnLine Lisboa / - Atualidade, Ter, 15 de Maio de <strong>2012</strong><br />

CLIPPING INTERNACIONAL (Suprema Corte de Justicia)<br />

Provedor manda para o TC lei da cédula<br />

marítima<br />

O Provedor de Justiça considera que o decreto-lei que<br />

determina a obtenção de cédula marítima é<br />

discriminatório e pediu a fiscalização sucessiva do<br />

documento.<br />

Carolina Reis (www.expresso.pt)<br />

Quem quiser trabalhar no mar, seja na marinha<br />

mercante ou noutro tipo de atividades, tem de ter uma<br />

cédula marítima. O Provedor de Justiça, Alfredo José<br />

de Sousa, vem agora alertar que a obtenção do<br />

documento só está disponível para cidadãos<br />

portugueses ou de outro país da União Europeia,<br />

deixando de fora cidadãos de outras nacionalidades.<br />

Considerando que "viola o princípio da equiparação",<br />

Alfredo José de Sousa pediu ao Tribunal<br />

Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da lei.<br />

Os pedidos de fiscalização sucessiva são feitos sobre<br />

leis que já estão em vigor.<br />

Diz o decreto-lei em causa (nº280/2001), que "podem<br />

requerer a inscrição marítima os indivíduos maiores de<br />

16 anos, de nacionalidade portuguesa ou de um país<br />

membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto<br />

em convenções ou em outros instrumentos<br />

internacionais em vigor no ordenamento jurídico<br />

nacional."<br />

No pedido enviado ao TC, o Provedor argumenta que<br />

a exigência do decreto "representa por si só um<br />

obstáculo dificilmente ultrapassável para aqueles<br />

cidadãos não nacionais e choca muito<br />

particularmente, numa perspetiva de integração dos<br />

imigrantes".<br />

Queixa de cidadão guineense<br />

Este pedido do Provedor surge na sequência de uma<br />

queixa apresentada à Provedoria de Justiça pela<br />

Associação Solidariedade Imigrante, em outubro de<br />

2009.<br />

Timóteo Macedo, presidente da Associação, explicou<br />

ao Expresso que a queixa foi apresentada depois de<br />

terem sido contactados por um cidadão guineense que<br />

fez formação, mas na altura de obter a cédula<br />

marítima não o conseguiu devido à sua<br />

nacionalidade.<br />

"Esta é a prova de que vale sempre, e quando termos<br />

razão, exercer a nossa cidadania ativa", diz Macedo<br />

sobre a decisão da procuradoria.<br />

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