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248 econômicos, sociais e culturais de maneira abstrata. De acordo com este pressuposto, todas as pessoas seriam iguais, visto o direito à igualdade ser definido constitucionalmente. Mas é preciso dizer que a igualdade formal não implica igualdade de fato. Ela demanda uma intervenção ativa do Estado, cuidando de aspectos fundamentais para a sociedade, inclusive de políticas destinadas a grupos específicos, àqueles mais vulneráveis. Com efeito, este é um tema que afeta amplas parcelas da sociedade brasileira e, além disso, mexe com representações simbólicas habilmente construídas ao longo dos anos. De fato, a ação afirmativa implica usar o poder coercitivo do Estado para impor, ainda que de forma provisória, uma nova ordem em determinadas áreas das políticas públicas. O impacto dessas políticas, a sua eficácia, está diretamente ligado ao grau de empoderamento e de mobilização do público beneficiário e da concepção primordial de que os direitos são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. É, porém, com o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva que as recomendações às instituições governamentais, recomendadas no Programa de Ação de Durban, ganham maior efetividade. Um dos primeiros atos do Presidente, logo que tomou posse, em janeiro de 2003, foi assinar a Lei 10.639-03, no “âmbito do Ministério da Educação que instituiu a obrigatoriedade do ensino da História da África e dos africanos no currículo escolar do ensino fundamental e médio. Ainda junto a esse Ministério foi criada a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade que articula “programas de combate à discriminação racial e sexual com projetos de valorização da diversidade étnica. Em relação à política externa brasileira houve o estreitamento das relações com a África, principalmente com os países da CPLP9 e África do Sul. Segundo o próprio presidente uma obrigação política, moral e histórica Mas é através da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão de assessoria direta ao Presidente da República com status de ministério, criada em 21 de março de 2003, que o atual governo cria mecanismos mais concretos para o enfrentamento da questão racial e demonstra a importância que está dispensando à promoção da igualdade racial. É missão da SEPPIR “acompanhar e coordenar políticas de diferentes ministérios e outros órgãos do governo brasileiro para promoção da igualdade racial, articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais e, ainda, acompanhar e promover o cumprimento de acordos e convenções internacionais assinados pelo Brasil que digam respeito à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo”. Assim se institui uma política Nacional de Promoção da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra. 9. Comunidade de Paises de Língua Portuguesa. UNESCO TERCER PANEL

LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS Rui Santos O que desperta maior discussão no Brasil hoje em relação à política de ações afirmativas são as cotas. Elas são apenas uma das medidas de Ação Afirmativa, que devem ser usadas onde se faz necessário uma ação mais contundente, rápida e focalizada, como o acesso dos negros à universidade, quando, no total de universitários brasileiros, 97% são brancos, sobre 2% de negros e 1% de descendentes orientais. 10 Junto com os concursos públicos, a cota no vestibular fomenta um debate mais acirrado tão somente porque ela atinge a classe média e a elite brasileira e é corretamente interpretada por estas como uma disputa de espaço e poder, e ainda mais, uma questão de identidade nacional. A possibilidade de mobilidade social de 45% da população brasileira, negra, pode fazer emergir uma forte classe média negra que influencie cultural e politicamente o país e queira, no mínimo, compartilhar o poder. Cairia por terra o ideário da elite brasileira de uma sociedade branca, de origem européia. Portanto, não basta fazer leis, tratados para combater as desigualdades e injustiças sociais, são necessárias políticas públicas específicas para promoção da igualdade de oportunidades, e dos direitos humanos, apontando para uma sociedade que tenha princípios norteadores de respeito e tolerância às diversidades e às diferenças. E cabe ao Estado, enquanto regulador social, tratar de forma desigual os socialmente desiguais, visando à cidadania plena. Bibliografia BAUMAN, Zygmunt, 2003. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. JACCOUD, Luciana de Barros, BEGHIN, Nathalie, 2002. Desigualdades Raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Brasília: Ipea. LIMA JR., Jayme Benvenuto, 2002. Manual de Direitos Humanos Internacionais: acesso aos sistemas global e regional de proteção dos direitos humanos. São Paulo: Ed. Loyola. NOVAES, Regina, 2001. Direitos Humanos: temas e perspectivas. Rio de Janeiro: Mauad. TRINDADE, José Damião de Lima, 2002. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peirópolis. 10. Dados do IPEA. 249

LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS<br />

Rui Santos<br />

O que <strong>de</strong>sperta maior discussão no Brasil hoje em r<strong>el</strong>ação à política <strong>de</strong> ações afirmativas<br />

são as cotas. E<strong>la</strong>s são ap<strong>en</strong>as uma das medidas <strong>de</strong> Ação Afirmativa, que <strong>de</strong>vem ser usadas on<strong>de</strong><br />

se faz necessário uma ação mais contund<strong>en</strong>te, rápida e focalizada, como o acesso dos negros à<br />

universida<strong>de</strong>, quando, no total <strong>de</strong> universitários brasileiros, 97% são brancos, sobre 2% <strong>de</strong><br />

negros e 1% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sc<strong>en</strong>d<strong>en</strong>tes ori<strong>en</strong>tais. 10<br />

Junto com os concursos públicos, a cota no vestibu<strong>la</strong>r fom<strong>en</strong>ta um <strong>de</strong>bate mais acirrado<br />

tão som<strong>en</strong>te porque <strong>el</strong>a atinge a c<strong>la</strong>sse média e a <strong>el</strong>ite brasileira e é corretam<strong>en</strong>te interpretada<br />

por estas como uma disputa <strong>de</strong> espaço e po<strong>de</strong>r, e ainda mais, uma questão <strong>de</strong> id<strong>en</strong>tida<strong>de</strong> nacional.<br />

A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> social <strong>de</strong> 45% da popu<strong>la</strong>ção brasileira, negra, po<strong>de</strong> fazer<br />

emergir uma forte c<strong>la</strong>sse média negra que influ<strong>en</strong>cie cultural e politicam<strong>en</strong>te o país e queira, no<br />

mínimo, compartilhar o po<strong>de</strong>r. Cairia por terra o i<strong>de</strong>ário da <strong>el</strong>ite brasileira <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

branca, <strong>de</strong> origem européia.<br />

Portanto, não basta fazer leis, tratados para combater as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e injustiças sociais,<br />

são necessárias políticas públicas específicas para promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, e<br />

dos direitos humanos, apontando para uma socieda<strong>de</strong> que t<strong>en</strong>ha princípios norteadores <strong>de</strong><br />

respeito e tolerância às diversida<strong>de</strong>s e às difer<strong>en</strong>ças. E cabe ao Estado, <strong>en</strong>quanto regu<strong>la</strong>dor<br />

social, tratar <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sigual os socialm<strong>en</strong>te <strong>de</strong>siguais, visando à cidadania pl<strong>en</strong>a.<br />

Bibliografia<br />

BAUMAN, Zygmunt, 2003. Comunida<strong>de</strong>: a busca por segurança no mundo atual. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Jorge Zahar Ed.<br />

JACCOUD, Luciana <strong>de</strong> Barros, BEGHIN, Nathalie, 2002. Desigualda<strong>de</strong>s Raciais no Brasil:<br />

um ba<strong>la</strong>nço da interv<strong>en</strong>ção governam<strong>en</strong>tal. Brasília: Ipea.<br />

LIMA JR., Jayme B<strong>en</strong>v<strong>en</strong>uto, 2002. Manual <strong>de</strong> Direitos Humanos Internacionais: acesso aos<br />

sistemas global e regional <strong>de</strong> proteção dos direitos humanos. São Paulo: Ed. Loyo<strong>la</strong>.<br />

NOVAES, Regina, 2001. Direitos Humanos: temas e perspectivas. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Mauad.<br />

TRINDADE, José Damião <strong>de</strong> Lima, 2002. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo:<br />

Peirópolis.<br />

10. Dados do IPEA.<br />

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