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La Ruta del Esclavo en el Río de la Plata: su ... - unesdoc - Unesco

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LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS<br />

Rui Santos<br />

Portanto, as políticas <strong>de</strong> ação afirmativa po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser, sim, mecanismos usados<br />

p<strong>el</strong>o Po<strong>de</strong>r Público para proteção e promoção dos direitos humanos.<br />

No Brasil, a política <strong>de</strong> ações afirmativas para os negros passa a compor a ag<strong>en</strong>da política<br />

oficial do governo com mais vigor mediante a III Conferência da ONU contra o Racismo,<br />

X<strong>en</strong>ofobia e Outras Formas <strong>de</strong> Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, em setembro<br />

<strong>de</strong> 2001. Teve função r<strong>el</strong>evante a Fundação Cultural Palmares, órgão <strong>de</strong> governo vincu<strong>la</strong>da ao<br />

Ministério da Cultura, criada em 1988, com a missão <strong>de</strong> promover a cultura negra bem como<br />

a <strong>de</strong>fesa dos direitos dos negros e negras brasileiros.<br />

A Fundação fom<strong>en</strong>tou os <strong>de</strong>bates preparatórios e articulou a repres<strong>en</strong>tação brasileira em<br />

Durban. Coube a <strong>el</strong>a também, <strong>en</strong>tre outras, executar o que trata o Artigo 68 do Ato das<br />

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição <strong>de</strong> 1988. 8<br />

Evid<strong>en</strong>tem<strong>en</strong>te que isso só foi possív<strong>el</strong> p<strong>el</strong>a pressão dos movim<strong>en</strong>tos sociais organizados,<br />

principalm<strong>en</strong>te o Movim<strong>en</strong>to Negro, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o <strong>de</strong>bate da Constituição <strong>de</strong> 1988, principalm<strong>en</strong>te,<br />

vinha reivindicando reparações por todo um passado <strong>de</strong> discriminação que sofrera a<br />

popu<strong>la</strong>ção negra brasileira e o reconhecim<strong>en</strong>to, p<strong>el</strong>o Estado, da existência do racismo, contraposto<br />

ao mito da <strong>de</strong>mocracia racial. A própria Constituição institui a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

mais justa e solidária, com a redução das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais.<br />

Timidam<strong>en</strong>te alguns órgãos do governo, iso<strong>la</strong>dam<strong>en</strong>te, já discutiam tais políticas. A <strong>de</strong>finição<br />

<strong>de</strong> ações afirmativas divulgada p<strong>el</strong>o Ministério da Justiça em 1996 é um exemplo disso:<br />

“Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas p<strong>el</strong>o Estado e/<br />

ou p<strong>el</strong>a iniciativa privada, espontânea ou compulsoriam<strong>en</strong>te, com o objetivo <strong>de</strong> <strong>el</strong>iminar<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s historicam<strong>en</strong>te acumu<strong>la</strong>das, garantindo a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong><br />

e tratam<strong>en</strong>to, bem como <strong>de</strong> comp<strong>en</strong>sar perdas provocadas p<strong>el</strong>a discriminação e<br />

marginalização, por motivos raciais, étnicos, r<strong>el</strong>igiosos, <strong>de</strong> gênero e outros”.<br />

Tomando essa <strong>de</strong>finição como exemp<strong>la</strong>r, não resta dúvidas da importância das Ações<br />

Afirmativas para a justiça social, eqüida<strong>de</strong> e promoção dos direitos humanos, ou seja, garantir a<br />

igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, mesmo que para isso seja necessário adotar um tratam<strong>en</strong>to difer<strong>en</strong>ciado<br />

para alguns grupos visando alcançarem um nív<strong>el</strong> <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong> e oportunida<strong>de</strong><br />

simi<strong>la</strong>r aos <strong>de</strong>mais grupos.<br />

Desta maneira, as ações afirmativas são mecanismos <strong>de</strong> promoção da igualda<strong>de</strong>,<br />

direcionadas aos grupos socialm<strong>en</strong>te excluídos e discriminados e que, em <strong>de</strong>corrência disto,<br />

experim<strong>en</strong>tam situações <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> em r<strong>el</strong>ação a outros segm<strong>en</strong>tos sociais hegemônicos<br />

e dominantes. A premissa fundam<strong>en</strong>tal da ação afirmativa, é o reconhecim<strong>en</strong>to <strong>de</strong> que pessoas<br />

<strong>su</strong>jeitas à <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ter reconhecim<strong>en</strong>to difer<strong>en</strong>ciado t<strong>en</strong>do por objetivo a promoção<br />

da justiça e da inclusão econômica, social e simbólica.<br />

Cabe ressaltar que o <strong>de</strong>bate sobre as ações afirmativas no Brasil apres<strong>en</strong>ta uma singu<strong>la</strong>rida<strong>de</strong><br />

paralisante. Parte da socieda<strong>de</strong> brasileira compre<strong>en</strong><strong>de</strong> as instituições sociais e o acesso aos direitos<br />

8. Reza na lei que: “Aos remanesc<strong>en</strong>tes das Comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Quilombos que estejam ocupando <strong>su</strong>as terras é<br />

reconhecida a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>finitiva, <strong>de</strong>v<strong>en</strong>do o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.<br />

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