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LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS VARIOS, antología, 1992. Cronistas de Indias, Ediciones Colihue, Buenos Aires- Montevideo, 10 de noviembre de 1997. WEATHERFORD, Jack, 1988. Indian givers, Fawcet Columbine, New York. ___________________ 1991. Native roots, Fawcet Columbine, New York. ________________ 1994. Savages and civilization, Crown Publishers, New York. WRIGHT, Ronald, 1993. Stolen continents, Penguin Books, Toronto, Ontario. Danilo Antón 241

LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS Rui Santos Direitos humanos e a política de ações afirmativas no Brasil 1 RUI SANTOS O propósito deste texto é tecer breves considerações à cerca de temas controversos, como a universalidade dos direitos humanos, as singularidades socioculturais, e ações afirmativas enquanto políticas de promoção da igualdade racial e dos direitos humanos hoje no Brasil. Não com o intuito de formular conclusões, mas sim de fomentar o debate. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, construída após o término da Segunda Guerra Mundial, em 1948, surge na ânsia de se constituir como instrumento político e jurídico internacional, visando à proteção e promoção do direito de todos os seres humanos em face às violações e desconsiderações com a vida e a dignidade humana ocorridas nessa guerra. Surge como um código de princípios e valores pretensamente universais já que para ser sujeito de direito bastaria ser humano. Reza o artigo Primeiro da Declaração que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Ora, sabemos que não nascemos todos livres e iguais em dignidade e direitos, muito embora, essa deva ser a meta a perseguir, nossa utopia. Até porque, a Declaração, é bom lembrar, não deixou de refletir o contexto político, social, econômico e cultural da época, tendo os países ocidentais, capitalistas e liberais, maior influência no seu texto final. O mesmo ocorrendo nos pactos que se seguiram, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 2 sendo esse preterido a sua implementação, posto que as nações ocidentais argumentavam que só poderia ser efetivado a longo prazo, o que era contestado pelas nações socialistas. 1. Esse texto é uma versão ampliada e revisada da apresentação feita no Curso de Extensão em Antropologia e Direitos Humanos, promovido pelo Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em agosto de 2003. 2. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, enquanto que o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, pg. 196. 243

LA RUTA DEL ESCLAVO EN EL RÍO DE LA PLATA: SU HISTORIA Y SUS CONSECUENCIAS<br />

Rui Santos<br />

Direitos humanos e a política <strong>de</strong> ações<br />

afirmativas no Brasil 1<br />

RUI SANTOS<br />

O propósito <strong>de</strong>ste texto é tecer breves consi<strong>de</strong>rações à cerca <strong>de</strong> temas controversos, como<br />

a universalida<strong>de</strong> dos direitos humanos, as singu<strong>la</strong>rida<strong>de</strong>s socioculturais, e ações afirmativas<br />

<strong>en</strong>quanto políticas <strong>de</strong> promoção da igualda<strong>de</strong> racial e dos direitos humanos hoje no Brasil. Não<br />

com o intuito <strong>de</strong> formu<strong>la</strong>r conclusões, mas sim <strong>de</strong> fom<strong>en</strong>tar o <strong>de</strong>bate.<br />

A Dec<strong>la</strong>ração Universal dos Direitos Humanos, construída após o término da Segunda<br />

Guerra Mundial, em 1948, <strong>su</strong>rge na ânsia <strong>de</strong> se constituir como instrum<strong>en</strong>to político e jurídico<br />

internacional, visando à proteção e promoção do direito <strong>de</strong> todos os seres humanos em face às<br />

vio<strong>la</strong>ções e <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rações com a vida e a dignida<strong>de</strong> humana ocorridas nessa guerra. Surge<br />

como um código <strong>de</strong> princípios e valores pret<strong>en</strong>sam<strong>en</strong>te universais já que para ser <strong>su</strong>jeito <strong>de</strong><br />

direito bastaria ser humano. Reza o artigo Primeiro da Dec<strong>la</strong>ração que “Todas as pessoas nascem<br />

livres e iguais em dignida<strong>de</strong> e direitos”.<br />

Ora, sabemos que não nascemos todos livres e iguais em dignida<strong>de</strong> e direitos, muito<br />

embora, essa <strong>de</strong>va ser a meta a perseguir, nossa utopia. Até porque, a Dec<strong>la</strong>ração, é bom lembrar,<br />

não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> refletir o contexto político, social, econômico e cultural da época, t<strong>en</strong>do os países<br />

ocid<strong>en</strong>tais, capitalistas e liberais, maior influência no seu texto final. O mesmo ocorr<strong>en</strong>do nos<br />

pactos que se seguiram, Pacto Internacional <strong>de</strong> Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional<br />

<strong>de</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 2 s<strong>en</strong>do esse preterido a <strong>su</strong>a implem<strong>en</strong>tação, posto<br />

que as nações ocid<strong>en</strong>tais argum<strong>en</strong>tavam que só po<strong>de</strong>ria ser efetivado a longo prazo, o que era<br />

contestado p<strong>el</strong>as nações socialistas.<br />

1. Esse texto é uma versão ampliada e revisada da apres<strong>en</strong>tação feita no Curso <strong>de</strong> Ext<strong>en</strong>são em Antropologia e<br />

Direitos Humanos, promovido p<strong>el</strong>o Departam<strong>en</strong>to <strong>de</strong> Antropologia da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, em<br />

agosto <strong>de</strong> 2003.<br />

2. O Pacto Internacional <strong>de</strong> Direitos Civis e Políticos foi adotado p<strong>el</strong>a Resolução n. 2.200 A (XXI) da Assembléia<br />

Geral das Nações Unidas, em 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966 e ratificado p<strong>el</strong>o Brasil em 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1992, <strong>en</strong>quanto que<br />

o Pacto Internacional <strong>de</strong> Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado p<strong>el</strong>a Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia<br />

Geral das Nações Unidas, em 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966 e ratificado p<strong>el</strong>o Brasil em 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1992, pg. 196.<br />

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