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Comissões<br />

CONATES – Comissão Nacional de Assessoramento Técnico-científico em Saneantes.<br />

Ela é composta por especialistas da área, vinculados à Universidades, Institutos, Secretarias de Saúde<br />

e outros Órgãos Federais.<br />

A Comissão tem como objetivo assessorar a área técnica em determinados pontos específicos e atuar<br />

juntamente com a Gerência-Geral de Saneantes, na elaboração/atualização das normas que abrangem<br />

os produtos Saneantes Domissanitários.<br />

Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976<br />

Legislação Geral<br />

Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos<br />

e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.<br />

Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977<br />

Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1.976, que submete ao sistema de vigilância<br />

sanitária, os medicamentos, os insumos farmacêuticos,drogas, correlatos, cosméticos, produtos de<br />

higiene, saneantes e outros.<br />

Notificação de Produto<br />

Com o produto devidamente classificado e categorizado como de Risco I, a Empresa devidamente<br />

Autorizada na ANVS/MS, com porte da Resolução nº 336/99 (DOU 30.07.99), em seu Art.º 6.º, deverá<br />

seguir as orientações transcritas a seguir: Os produtos de Risco I estão isentos da obrigatoriedade de<br />

registro, devendo ser notificados junto ao órgão competente de Vigilância Sanitária, com 30 dias de<br />

antecedência à sua primeira comercialização e importação, quando for o caso. Para notificação<br />

deverão ser apresentadas através de disquetes ou formulários as seguintes informações:<br />

I. Nome do produto;<br />

II. Composição quali-quantitativa do produto, em concentração percentual;<br />

III. Inscrição das matérias-primas (n.º do CAS ou equivalente, quando houver);<br />

IV. Finalidade de Emprego;<br />

V. Forma de apresentação;<br />

VI. Área de distribuição;<br />

VII. Termo de responsabilidade, assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico com<br />

indicação de seu número de inscrição no Conselho Profissional competente e<br />

VIII. Data de lançamento no mercado.<br />

Após este procedimento, o interessado deverá protocolar a referida documentação na Vigilância<br />

Sanitária do município ou no SEAT (Serviço de Atendimento ao Usuário), que é o protocolo central da<br />

Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aguardando pronunciamento da área técnica de saneantes.<br />

L. R. STUDIO - KIT FORMULAS - PRODUTOS DE LIMPEZA 24

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