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LEGISLAÇÂO<br />

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO<br />

Esta seção oferece manual de orientação para as empresas da área de saneantes. Nele, estão disponíveis<br />

explicações para retirada da autorização de funcionamento, orientação para ampliação ou redução de<br />

classes de atividades ou produtos, além da documentação necessária para alteração de endereço, mudança<br />

de responsável técnico e retificação ou cancelamento de autorização de funcionamento de empresa.<br />

> Autorização<br />

MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO<br />

Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos produtos<br />

de que trata o Decreto n.º 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades<br />

sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei n.º 6.360/76.<br />

> Obtenção da Autorização de Funcionamento<br />

Para o Funcionamento das Empresas que pretendem exercer atividades de produzir, fabricar, transformar,<br />

sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei n.º<br />

6360/76, Decreto n.º 79.094/77 e Lei n.º 9782/99, Decreto n.º 3029/99, correlacionadas à Produtos<br />

Saneantes Domissanitários é necessário a Autorização do órgão de Vigilância Sanitária competente do<br />

Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Diretoria Adjunta de Medicamentos e<br />

Produtos.<br />

> Requisitos para Obtenção da Autorização de Funcionamento (Decreto n.º 79.094/77)<br />

- Indicação da atividade industrial respectiva<br />

- Apresentação do ato constitutivo, do que constem expressamente as atividades a serem exercidas e o<br />

representante legal da mesma<br />

- Indicação dos endereços da sede dos estabelecimentos destinados a industrialização dos depósitos<br />

dos distribuidores e dos representantes<br />

- Natureza e espécie dos produtos<br />

- Comprovação da capacidade técnica e operacional<br />

- Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e<br />

dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem<br />

A Autorização habilitará a Empresa a funcionar em todo o território nacional e necessitará ser renovada<br />

quando ocorrer Alteração ou Mudança de Atividade compreendida no âmbito do Decreto n.º 79.094/77<br />

ou mudança do Sócio, Diretor ou Gerente que tenha a seu cargo a representação legal da empresa.<br />

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fará publicar em Diário Oficial da União as Concessões de<br />

Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento.<br />

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária expedirá documento de Autorização ás empresas<br />

habilitadas na forma do Decreto n.º 79.094/77, para o exercício de atividades enumeradas no artigo 1º<br />

do referido Regulamento.<br />

As empresas somente poderão exercer suas atividades após a publicação da Autorização de<br />

Funcionamento em Diário Oficial da União.<br />

L. R. STUDIO - KIT FORMULAS - PRODUTOS DE LIMPEZA 18

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