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inclusive o domicílio cujo aluguel é<br />
integralmente pago, diretamente ou<br />
indiretamente, por empregador de morador,<br />
instituição ou pessoa não moradora; outra<br />
condição - quando o domicílio é ocupado<br />
de forma diferente das anteriormente<br />
relacionadas, como, por exemplo, no caso de<br />
invasão.<br />
condição na família (Pesquisa Nacional por<br />
Amostra de Domicílios) Classificação dos<br />
componentes da família quanto à relação de<br />
parentesco ou de convivência existente entre<br />
cada membro e a pessoa de referência da<br />
família ou com o seu cônjuge em: pessoa de<br />
referência - pessoa responsável pela família<br />
ou assim considerada pelos demais membros;<br />
cônjuge - pessoa que vive conjugalmente com<br />
a pessoa de referência da família, existindo<br />
ou não vínculo matrimonial; filho - pessoa<br />
que é filho, enteado, filho adotivo ou de<br />
criação da pessoa de referência da família<br />
ou do seu cônjuge; outro parente - pessoa<br />
que tem qualquer grau de parentesco com<br />
a pessoa de referência da família ou com<br />
o seu cônjuge, exclusive os relacionados<br />
anteriormente; agregado - pessoa que não é<br />
parente da pessoa de referência da família ou<br />
do seu cônjuge e não paga hospedagem nem<br />
alimentação à família; pensionista - pessoa<br />
que não é parente da pessoa de referência<br />
da família ou do seu cônjuge e paga pela<br />
sua hospedagem ou alimentação à família;<br />
empregado doméstico - pessoa que presta<br />
serviços domésticos remunerados, em dinheiro<br />
ou somente em benefícios, a membro(s) da<br />
família; parente do empregado doméstico<br />
- pessoa que é parente do empregado<br />
doméstico e não presta serviços domésticos<br />
remunerados a membro(s) da família.<br />
Para efeito de divulgação, os agregados,<br />
pensionistas, empregados domésticos<br />
e parentes dos empregados domésticos<br />
constituem o grupo denominado “sem<br />
parentesco”.<br />
conta própria (Pesquisa Nacional por<br />
Amostra de Domicílios) Pessoa que trabalha<br />
explorando seu próprio empreendimento,<br />
sozinha ou com sócio, sem ter empregado<br />
e contando, ou não, com a ajuda de<br />
trabalhador não remunerado.<br />
contribuição para instituto de previdência<br />
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Contribuição para instituto de previdência<br />
federal, estadual ou municipal no trabalho<br />
principal ou em pelo menos um dos demais<br />
trabalhos da semana de referência da<br />
pesquisa.<br />
cor ou raça (Pesquisa Nacional por Amostra<br />
de Domicílios) Característica declarada<br />
pelas pessoas com base nas seguintes opções:<br />
branca, preta, amarela (pessoa de origem<br />
japonesa, chinesa, coreana etc.), parda<br />
(mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou<br />
mestiça de preto com pessoa de outra cor ou<br />
raça) ou indígena (pessoa indígena ou índia).<br />
data de referência (Censo Demográfico<br />
1991/2000, Contagem da População 1996,<br />
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Data definida para a investigação das<br />
características individuais. Foi o dia 1º de<br />
setembro de 1991 para o Censo Demográfico<br />
1991; o dia 1º de agosto de 1996 para a<br />
Contagem da População 1996; o dia 1º de<br />
agosto de 2000 para o Censo Demográfico<br />
2000; e 29 de setembro de 2007 para a<br />
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios<br />
2007.<br />
densidade demográfica (Censo Demográfico<br />
1991/2000, Contagem da População 1996)<br />
Número de pessoas por unidade de superfície<br />
(hab/km2).<br />
densidade de moradores por dormitório<br />
(Censo Demográfico 1991/2000) Resultado<br />
da divisão do número de moradores pelo<br />
número de dormitórios do domicílio particular<br />
permanente.<br />
dependência doméstica 1. (Censo<br />
Demográfico 1991) Situação de subordinação<br />
dos empregados domésticos e agregados<br />
em relação ao chefe da família; (Censo<br />
Demográfico 2000) Situação de subordinação<br />
dos empregados domésticos e agregados em<br />
relação à pessoa responsável pelo domicílio<br />
ou pela família.<br />
2.(Pesquisa Nacional por Amostra de<br />
Domicílios) Relação estabelecida entre<br />
a pessoa de referência e os empregados<br />
domésticos e agregados da família.<br />
destino do lixo (Pesquisa Nacional por<br />
Amostra de Domicílios) Classificação do<br />
destino dado ao lixo do domicílio particular<br />
permanente em: coletado diretamente -<br />
quando o lixo é coletado diretamente por<br />
serviço ou empresa de limpeza, pública ou<br />
privada, que atende ao logradouro em que<br />
se situa o domicílio; coletado indiretamente<br />
- quando o lixo é depositado em caçamba,<br />
tanque ou depósito de serviço ou empresa<br />
de limpeza, pública ou privada, que<br />
posteriormente o recolhe; outro - quando o<br />
lixo é: queimado ou enterrado no terreno ou<br />
na propriedade em que se situa o domicílio;<br />
jogado, queimado ou enterrado em terreno<br />
baldio ou logradouro; jogado nas águas<br />
ou nas margens de rio, lago ou mar; ou<br />
tem destino diferente dos enumerados<br />
anteriormente.<br />
divórcio (Estatísticas do Registro Civil)<br />
Dissolução do casamento, ou seja, separação<br />
do marido e da mulher conferindo-se às partes<br />
o direito de novo casamento civil, religioso e/<br />
ou outras cláusulas, de acordo com a legislação<br />
de cada país. A Emenda Constitucional nº 9,<br />
de 28 de junho de 1977, permitiu a instauração<br />
do divórcio no Brasil e a Lei nº 6.515, de<br />
26 de dezembro de 1977, o regulamentou.<br />
Para efeito de divulgação, os resultados<br />
apresentados referem-se aos processos de<br />
divórcio julgados, encerrados e concedidos em<br />
1ª instância, sem que houvesse recurso.<br />
GLOSSÁRIO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 68, <strong>2008</strong>