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série do superior; 16 anos de estudo - para a<br />
pessoa que concluiu a 5ª série do superior; 17<br />
anos de estudo ou mais - para a pessoa que<br />
concluiu a 6ª série do superior ou mestrado<br />
ou doutorado; ou não determinados - para a<br />
pessoa que frequenta ensino fundamental ou<br />
1º grau não seriado.<br />
2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />
Domicílios) Classificação estabelecida em<br />
função da série e do nível ou grau mais<br />
elevado alcançado pela pessoa, considerando<br />
a última série concluída com aprovação. Cada<br />
série concluída com aprovação corresponde<br />
a 1 ano de estudo. A contagem dos anos<br />
de estudo tem início em 1 ano, a partir da<br />
1ª série concluída com aprovação de curso<br />
de ensino fundamental, de 1º grau ou do<br />
elementar; em 5 anos de estudo, a partir da<br />
1ª série concluída com aprovação de curso<br />
de médio 1º ciclo; em 9 anos de estudo, a<br />
partir da 1ª série concluída com aprovação<br />
de curso de ensino médio, de 2º grau ou de<br />
médio 2º ciclo; em 12 anos de estudo, a partir<br />
da 1ª série concluída com aprovação de curso<br />
superior. As pessoas que não declararam a<br />
série e o nível ou grau, ou com informações<br />
incompletas ou que não permitem a sua<br />
classificação, são reunidas no grupo de<br />
anos de estudo não determinados ou sem<br />
declaração.<br />
atividade (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />
Domicílios) Finalidade ou ramo de negócio da<br />
organização, empresa ou entidade para a qual<br />
a pessoa trabalha, ou a natureza da atividade<br />
exercida pela pessoa que trabalha por conta<br />
própria.<br />
banheiro (Pesquisa Nacional por Amostra<br />
de Domicílios) Cômodo destinado a banho<br />
e que também dispõe de vaso sanitário ou<br />
buraco para dejeções.<br />
benefício cessado (Ministério da Previdência<br />
e Assistência Social) Benefício de prestação<br />
continuada a que o segurado perde o direito<br />
de recebimento.<br />
benefício concedido (Ministério da<br />
Previdência e Assistência Social) Benefício<br />
cujo requerimento apresentado pelo segurado<br />
ao posto de benefícios é deferido e liberado<br />
para pagamento, dado que o segurado<br />
preenche todos os requisitos necessários ao<br />
recebimento da espécie solicitada.<br />
benefício emitido (Ministério da Previdência<br />
e Assistência Social) Crédito emitido para<br />
pagamento do benefício de prestação<br />
continuada que está ativo no Cadastro<br />
de Benefícios da Empresa de Tecnologia e<br />
Informações da Previdência Social – Dataprev.<br />
benefícios em manutenção (Ministério da<br />
Previdência e Assistência Social) Estoque<br />
de benefícios no sistema previdenciário.<br />
Um benefício de prestação continuada é<br />
incorporado ao Cadastro de Benefícios<br />
da Empresa de Tecnologia e Informações<br />
da Previdência Social – Dataprev, logo<br />
após ser concedido, o que implica em<br />
pagamentos mensais até que cesse o direito<br />
ao recebimento, por morte ou por cessação da<br />
incapacidade.<br />
brasileiro nato (Censo Demográfico<br />
1991/2000) Pessoa nascida no Brasil ou em<br />
país estrangeiro, registrada como brasileiro,<br />
segundo as leis do Brasil.<br />
casamento (Estatísticas do Registro Civil)<br />
Ato, cerimônia, ou processo pelo qual é<br />
constituída a relação legal entre o homem<br />
e a mulher. A legalidade da união pode ser<br />
estabelecida no casamento civil ou religioso<br />
com efeito civil e reconhecida pelas leis de<br />
cada país.<br />
categoria do emprego (Pesquisa Nacional<br />
por Amostra de Domicílios) Classificação dos<br />
empregados em: com carteira de trabalho<br />
assinada; militares (do Exército, Marinha de<br />
Guerra e Aeronáutica, inclusive as pessoas<br />
prestando serviço militar obrigatório)<br />
e funcionários públicos estatutários<br />
(empregados regidos pelos estatutos dos<br />
funcionários públicos federais, estaduais,<br />
municipais ou de autarquias); ou outro.<br />
Classificação dos trabalhadores domésticos<br />
em: com carteira de trabalho assinada ou sem<br />
carteira de trabalho assinada.<br />
condição de alfabetização Ver pessoa<br />
alfabetizada<br />
condição de atividade (Pesquisa Nacional<br />
por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />
pessoas em idade ativa em economicamente<br />
ativas ou não economicamente ativas na<br />
semana de referência da pesquisa.<br />
condição de convivência (Censo Demográfico<br />
2000) Classificação da convivência em: vive<br />
em companhia de cônjuge ou companheiro(a)<br />
- quando a pessoa mora com cônjuge ou<br />
companheiro(a); não vive em companhia de<br />
cônjuge ou companheiro(a) - quando a pessoa<br />
não mora, mas já havia morado, com cônjuge<br />
ou companheiro(a) e quando a pessoa nunca<br />
morou com cônjuge ou companheiro(a).<br />
condição de ocupação (Pesquisa Nacional<br />
por Amostra de Domicílios) Classificação das<br />
pessoas economicamente ativas em ocupadas<br />
ou desocupadas na semana de referência da<br />
pesquisa.<br />
condição de ocupação do domicílio (Pesquisa<br />
Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Classificação do domicílio particular<br />
permanente em: próprio - quando o domicilio<br />
é de propriedade, total ou parcial, de<br />
morador, estando integralmente quitado<br />
ou não, e independentemente da condição<br />
de ocupação do terreno; alugado - quando<br />
o aluguel do domicilio é, totalmente ou<br />
parcialmente, pago por morador; cedido -<br />
quando o domicilio é cedido por empregador<br />
(particular ou público) de morador, instituição<br />
ou pessoa não moradora, ainda que mediante<br />
uma taxa de ocupação ou conservação,<br />
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 68, <strong>2008</strong><br />
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