Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
NOVAS ATIVIDADES Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18) arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia, leilão e avaliação auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração jornalismo e publicidade ... 6
NOVAS ATIVIDADES Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18) agenciamento, exceto de mão-de-obra outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006. 7
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NOVAS ATIVIDADES<br />
Anexo VI (criado pelo PLP) (§ 5º-I do art. 18)<br />
agenciamento, exceto de mão-de-obra<br />
outras atividades do setor de serviços que<br />
tenham por finalidade a prestação de serviços<br />
decorrentes do exercício de atividade<br />
intelectual, de natureza técnica, científica,<br />
desportiva, artística ou cultural, que constitua<br />
profissão regulamentada ou não, desde que<br />
não sujeitas à tributação na forma dos Anexos<br />
III, IV ou V da LC 123/2006.<br />
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