Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
PARCELAMENTO Consolidação em novembro/2014 Cobrança da parcela real a partir de data a ser informada pela Receita Federal Pedidos de parcelamento a partir de 3/11/2014 já terão que pagar a primeira parcela (1/60) para que ocorra o deferimento A partir de novembro/2014 passará a haver o controle da regularidade no pagamento das parcelas 34
SISTEMA ALERTA - 2014 Ano-base: 2011 Comparativos PGDAS-D x Vendas com cartões PGDAS-D x Vendas para o Governo Federal Prazo para regularização: até novembro/2014 Orienta-se a fazer a regularização espontânea – retificação dos valores no PGDAS-D Os valores das diferenças podem ser parcelados, observadas as regras da Resolução CGSN n. 94/2011 35
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PARCELAMENTO<br />
Consolidação em <strong>no</strong>vembro/<strong>2014</strong><br />
Cobrança da parcela real a partir de data a ser<br />
informada pela Receita Federal<br />
Pedidos de parcelamento a partir de 3/11/<strong>2014</strong> já<br />
terão que pagar a primeira parcela (1/60) para que<br />
ocorra o deferimento<br />
A partir de <strong>no</strong>vembro/<strong>2014</strong> passará a haver o<br />
controle da regularidade <strong>no</strong> pagamento das<br />
parcelas<br />
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