Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS<br />
Quando uma empresa contratar MEI para prestar<br />
serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,<br />
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou<br />
reparo de veículos<br />
Não há necessidade de registrar na GFIP e<br />
recolher a cota patronal de 20%<br />
O art. 12 do PLC 60/<strong>2014</strong> revogou retroativamente<br />
essa obrigação<br />
Todavia, duas situações merecem cuidado:<br />
Quando houver os elementos da relação de<br />
emprego, empregado será<br />
Não poderá haver cessão de mão-de-obra<br />
(art. 3º, § 4º, XI; art. 17, XII; art. 18, § 5º-H; art. 18-B, §§ 1º e 2º)<br />
29