Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
ST - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - UNIFICAÇÃO (vigência: 2016) As informações a serem prestadas relativas à substituição tributária do ICMS, ao recolhimento antecipado do imposto e ao diferencial de alíquotas serão fornecidas por meio de aplicativo único. Nas operações acima citadas, fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais eletrônicos estabelecidos pelo Confaz. Os aplicativos necessários para o cumprimento dessas obrigações serão disponibilizados, pelo Confaz, no portal do Simples Nacional. 26
MEI – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM 27
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ST - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - UNIFICAÇÃO (vigência: 2016)<br />
As informações a serem prestadas relativas à<br />
substituição tributária do ICMS, ao recolhimento<br />
antecipado do imposto e ao diferencial de alíquotas<br />
serão fornecidas por meio de aplicativo único.<br />
Nas operações acima citadas, fica estabelecida a<br />
obrigatoriedade de utilização de documentos fiscais<br />
eletrônicos estabelecidos pelo Confaz.<br />
Os aplicativos necessários para o cumprimento<br />
dessas obrigações serão disponibilizados, pelo<br />
Confaz, <strong>no</strong> portal do <strong>Simples</strong> <strong>Nacional</strong>.<br />
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