Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - UNIFICAÇÃO<br />
É vedada a exigência de obrigações acessórias além<br />
daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do<br />
Portal, bem como exigências adicionais e unilaterais<br />
pelos entes federativos, exceto os programas de<br />
cidadania fiscal.<br />
A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente<br />
não poderá ser exigida <strong>no</strong> <strong>Simples</strong> <strong>Nacional</strong>, salvo se,<br />
cumulativamente, houver:<br />
autorização específica do CGSN<br />
disponibilização por parte do Fisco de aplicativo<br />
gratuito<br />
Permanecem válidas as obrigações acessórias<br />
veiculadas por <strong>no</strong>rma publicada até 31/03/<strong>2014</strong><br />
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