Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
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DOCUMENTOS FISCAIS<br />
Na forma regulamentada pelo CGSN:<br />
Haverá possibilidade de emissão de documentos<br />
fiscais eletrônicos por aplicativos disponibilizados<br />
<strong>no</strong> Portal do <strong>Simples</strong> <strong>Nacional</strong><br />
O ato de emitir documento fiscal eletrônico<br />
representa sua própria escrituração fiscal<br />
Os dados dos documentos fiscais eletrônicos<br />
podem ser compartilhados entre os fiscos,<br />
desobrigando a ME ou EPP de transmiti-los<br />
<strong>no</strong>vamente<br />
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