Lei Complementar 147 - 2014 - alterações no Simples Nacional
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NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO<br />
Não poderão optar e estarão sujeitos à exclusão<br />
do <strong>Simples</strong> <strong>Nacional</strong> o MEI, ME ou EPP (art. 3º, § 4º,<br />
XI; art. 18-A, § 24)<br />
Cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m),<br />
cumulativamente, com o contratante do<br />
serviço, relação de pessoalidade, subordinação<br />
e habitualidade<br />
Em resumo: membro da empresa não pode ser<br />
empregado de quem a contrata<br />
Objetivo da <strong>no</strong>rma: evitar o fenôme<strong>no</strong> da<br />
“pejotização” dos empregados<br />
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