MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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O que mudou?<br />
Passou a ser obrigatório definir nos estatutos partidários<br />
normas que possibilitem apurar os limites de gastos para<br />
as eleições.<br />
III – Obrigações dos partidos políticos<br />
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, ainda que<br />
constituídos sob a forma de comissões provisórias, deverão:<br />
1. inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica<br />
(CNPJ);<br />
proceder à movimentação financeira exclusivamente<br />
em contas bancárias distintas, observada a segregação<br />
de recursos conforme a natureza da receita (Fundo<br />
Partidário, Doações para Campanha e Outros Recursos;<br />
2. realizar gastos em conformidade com o disposto na<br />
Resolução TSE n. 23.432/14 e na legislação aplicável;<br />
3. manter escrituração contábil digital, observando as<br />
regras do Sistema Público de Escrituração Contábil –<br />
SPED e os atos regulatórios da Secretaria da Receita<br />
Federal, sob a responsabilidade de profissional de<br />
contabilidade habilitado, que permita a aferição da<br />
origem de suas receitas e a destinação de seus gastos,<br />
bem como de sua situação patrimonial; e<br />
4. remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos na<br />
Resolução TSE n. 23.432/14:<br />
a. o Balanço Patrimonial e a Demonstração do<br />
Resultado do Exercício, gravado em meio<br />
eletrônico, com formatação adequada à<br />
publicação no Diário da Justiça Eletrônico;<br />
b. a escrituração contábil mensal; e<br />
c. a prestação de contas anual.<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -9