10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

XXXV – Prestação de contas decorrentes da<br />

fusão, incorporação e extinção de partidos<br />

políticos<br />

Na hipótese de incorporação ou fusão de partidos, o partido<br />

político incorporador ou o derivado da fusão deverá prestar<br />

contas dos ativos e passivos daquele incorporado ou daqueles<br />

fundidos, nos termos desta Resolução, no prazo de noventa<br />

dias, a contar da data de averbação do novo estatuto partidário<br />

no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

1. Fusão<br />

Na hipótese de fusão, deverá o novo partido:<br />

1. providenciar a abertura de novas contas bancárias,<br />

em nome do novo partido, informando ao TSE qual se<br />

destina ao recebimento de quotas do Fundo Partidário;<br />

2. providenciar o cancelamento das contas bancárias e da<br />

inscrição no CNPJ dos partidos que se fundiram;<br />

3. transferir os saldos contábeis, respeitado a natureza<br />

das respectivas contas;<br />

4. obter a certidão de cancelamento dos registros dos<br />

partidos que se fundiram;<br />

5. promover o registro de transferência dos ativos dos<br />

partidos que se fundiram, consignando os débitos<br />

existentes.<br />

2. Incorporação<br />

Na hipótese de incorporação, deverá o incorporador:<br />

1. providenciar o cancelamento das contas bancárias e da<br />

inscrição no CNPJ do partido incorporado;<br />

2. transferir os saldos financeiros e contábeis, respeitado<br />

a natureza das respectivas contas;<br />

obter a certidão de cancelamento do registro do partido<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -63

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!