10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

montante da sanção aplicado.<br />

No requerimento de revisão, não serão reexaminadas as<br />

impropriedades ou as irregularidades verificadas na decisão de<br />

desaprovação das contas ou das suas causas.<br />

O requerimento de revisão não poderá alterar o resultado da<br />

decisão da prestação de contas, senão em relação ao valor da<br />

sanção imposta ao órgão partidário.<br />

Recebido o requerimento de revisão, o relator poderá indeferi-lo<br />

liminarmente quando verificar que os fundamentos e argumentos<br />

do órgão partidário já foram enfrentados e decididos no<br />

julgamento que desaprovou a prestação de contas.<br />

Admitido o requerimento de revisão, será ele recebido sem<br />

efeito suspensivo, podendo o Relator atribuir-lhe tal efeito desde<br />

que sejam relevantes os seus fundamentos e a execução seja<br />

manifestamente suscetível de causar ao órgão partidário grave<br />

dano de difícil ou incerta reparação.<br />

Deferido o efeito suspensivo, o requerimento de revisão será<br />

processado nos próprios autos da prestação de contas, caso<br />

contrário, o Relator determinará o seu desentranhamento e<br />

autuação em separado.<br />

Recebido o pedido de revisão, o Relator:<br />

1. oficiará à Secretaria de Administração do Tribunal<br />

Superior Eleitoral ou ao órgão partidário responsável<br />

pelo repasse dos recursos do Fundo Partidário para<br />

que, sem prejuízo da suspensão determinada, os<br />

respectivos valores fiquem reservados até a decisão<br />

final do pedido de revisão;<br />

2. ouvirá o Ministério Público Eleitoral no prazo de cinco<br />

dias; e<br />

3. em igual prazo, submeterá o pedido ao Plenário do<br />

Tribunal.<br />

Julgado procedente o pedido de revisão, a sanção imposta ao<br />

58 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!