MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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esponsável pela irregularidade.<br />
A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo<br />
Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de<br />
contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional<br />
e razoável pelo período de um a doze meses, ou por meio<br />
do desconto, do valor a ser repassado, da importância<br />
apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção<br />
de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada<br />
pelo juízo ou pelo tribunal competente após cinco anos da sua<br />
apresentação.<br />
A sanção de desconto só poderá ser aplicada aos órgãos<br />
partidários nacionais.<br />
Na aplicação da sanção de suspensão de novas quotas do<br />
Fundo Partidário por desaprovação total ou parcial das contas,<br />
o Juiz ou Tribunal considerará o valor absoluto e/ou a proporção<br />
entre o valor da irregularidade detectada e o valor dos recursos<br />
provenientes do Fundo Partidário que o órgão partidário estiver<br />
recebendo no momento da decisão.<br />
O relator do processo de prestação de contas poderá propor<br />
ao Plenário a suspensão ou a interrupção do prazo de cinco<br />
anos para aplicação da sanção de suspensão do repasse de<br />
novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou<br />
parcial das contas, nas hipóteses em que identificar a intenção<br />
deliberada da agremiação partidária em opor resistência<br />
injustificada ao andamento do processo, proceder de modo<br />
temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar<br />
incidentes manifestadamente infundados ou interpor recurso<br />
com intuito claramente protelatório.<br />
3. Responsabilidade do órgão nacional<br />
partidário e dos dirigentes partidários<br />
O órgão nacional do partido político não sofrerá a suspensão<br />
das quotas do Fundo Partidário nem qualquer outra punição<br />
como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou<br />
municipais.<br />
54 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina