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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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esponsável pela irregularidade.<br />

A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo<br />

Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de<br />

contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional<br />

e razoável pelo período de um a doze meses, ou por meio<br />

do desconto, do valor a ser repassado, da importância<br />

apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção<br />

de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada<br />

pelo juízo ou pelo tribunal competente após cinco anos da sua<br />

apresentação.<br />

A sanção de desconto só poderá ser aplicada aos órgãos<br />

partidários nacionais.<br />

Na aplicação da sanção de suspensão de novas quotas do<br />

Fundo Partidário por desaprovação total ou parcial das contas,<br />

o Juiz ou Tribunal considerará o valor absoluto e/ou a proporção<br />

entre o valor da irregularidade detectada e o valor dos recursos<br />

provenientes do Fundo Partidário que o órgão partidário estiver<br />

recebendo no momento da decisão.<br />

O relator do processo de prestação de contas poderá propor<br />

ao Plenário a suspensão ou a interrupção do prazo de cinco<br />

anos para aplicação da sanção de suspensão do repasse de<br />

novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou<br />

parcial das contas, nas hipóteses em que identificar a intenção<br />

deliberada da agremiação partidária em opor resistência<br />

injustificada ao andamento do processo, proceder de modo<br />

temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar<br />

incidentes manifestadamente infundados ou interpor recurso<br />

com intuito claramente protelatório.<br />

3. Responsabilidade do órgão nacional<br />

partidário e dos dirigentes partidários<br />

O órgão nacional do partido político não sofrerá a suspensão<br />

das quotas do Fundo Partidário nem qualquer outra punição<br />

como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou<br />

municipais.<br />

54 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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