10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

apresentados apenas parcialmente, e não seja<br />

possível verificar a movimentação financeira do<br />

órgão partidário;<br />

5. pela não prestação, quando:<br />

a. depois de intimados a prestar contas, o órgão<br />

partidário e os responsáveis permanecerem<br />

omissos ou as suas justificativas não forem<br />

aceitas; ou<br />

b. não forem apresentados os documentos e as<br />

informações que devem compor a prestação<br />

de contas, ou o órgão partidário deixar de<br />

atender às diligências determinadas para<br />

suprir a ausência que impeça a análise da<br />

movimentação dos seus recursos financeiros.<br />

A ausência parcial dos documentos e das informações que devem<br />

integrar a prestação de contas não ensejará o julgamento das<br />

contas como não prestadas se os autos contiverem elementos<br />

mínimos que permitam a análise da prestação de contas.<br />

Nessa hipótese, a autoridade judiciária examinará se a ausência<br />

verificada é relevante e compromete a regularidade das contas<br />

para efeito de sua aprovação com ressalvas, desaprovação<br />

parcial ou desaprovação.<br />

O que mudou?<br />

Inserção das categorias de julgamento de desaprovação parcial<br />

e não prestação de contas.<br />

XXX – Sanções<br />

Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o<br />

órgão partidário sujeito às seguintes sanções:<br />

1. no caso de recebimento de recursos de fontes vedadas,<br />

sem que tenham sido adotadas as providências de<br />

52 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!