MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
As decisões interlocutórias proferidas no curso do processo<br />
de prestação de contas não são recorríveis de imediato, não<br />
precluem e deverão ser analisadas pelo Tribunal por ocasião<br />
do julgamento, caso assim requeiram as partes ou o Ministério<br />
Público.<br />
Modificada a decisão interlocutória pelo Tribunal, somente<br />
serão anulados os atos que não puderem ser aproveitados,<br />
com a subsequente realização ou renovação dos que forem<br />
necessários.<br />
6. Intimações<br />
Todas as intimações do órgão partidário e dos seus dirigentes<br />
serão realizadas à pessoa do seu advogado, mediante publicação<br />
no Diário da Justiça Eletrônico ou, onde ele não existir, por meio<br />
de fac-símile para o número previamente indicado no momento<br />
da apresentação das contas.<br />
Na impossibilidade de transmitir a intimação por fac-símile, esta<br />
será encaminhada para o endereço do patrono via postal, com<br />
aviso de recebimento, ou por Oficial de Justiça, ou, ainda, por<br />
servidor designado pelo Juiz Eleitoral.<br />
7. Irregularidade da representação<br />
processual<br />
Verificando a ausência ou a irregularidade da representação<br />
processual do órgão partidário ou dos responsáveis, o juiz ou<br />
relator, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para<br />
ser sanado o defeito.<br />
O que mudou?<br />
O exame técnico das contas foi dividido em duas fases de<br />
(preliminar e de exame propriamente dito).<br />
Instituiu-se diligência posterior ao exame preliminar para<br />
o suprimento de documentos e informações essenciais<br />
ausentes, as quais, caso não supridas, podem gerar o<br />
julgamento pela não prestação das contas.<br />
50 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina