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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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mulheres;<br />

6. a regularidade da escrituração contábil das receitas e<br />

gastos relativos a campanhas eleitorais; e<br />

7. a pertinência e a validade dos comprovantes de receitas<br />

e gastos.<br />

O exame técnico da prestação de contas tem por escopo<br />

identificar a origem das receitas e a destinação das despesas<br />

com as atividades partidárias e eleitorais, mediante avaliação<br />

formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos<br />

partidos políticos, comitês e candidatos, sendo vedada a análise<br />

das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em<br />

sua autonomia (Lei nº 9.096, art. 34, § 1º).<br />

3. Diligências<br />

A unidade técnica, durante o exame da prestação de contas,<br />

poderá solicitar:<br />

1. do órgão partidário, documentos ausentes ou<br />

complementares que sejam necessários ao exame<br />

das contas, observado o prazo de trinta dias para a<br />

apresentação;<br />

2. informações das pessoas físicas ou jurídicas doadoras,<br />

fornecedores ou prestadores de serviço, para verificação<br />

da autenticidade dos documentos constantes da<br />

prestação de contas;<br />

3. dos órgãos públicos, informações com vistas à<br />

verificação da origem dos recursos e das vedações; e<br />

4. informações em órgãos da Administração Direta,<br />

Indireta e Fundacional para a realização do confronto<br />

com as informações constantes da prestação de contas.<br />

A requisição de informações que envolvam a quebra do sigilo<br />

fiscal do prestador de serviços ou de terceiros somente poderá<br />

ser realizada após prévia e fundamentada decisão do Juiz ou<br />

46 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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