MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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mulheres;<br />
6. a regularidade da escrituração contábil das receitas e<br />
gastos relativos a campanhas eleitorais; e<br />
7. a pertinência e a validade dos comprovantes de receitas<br />
e gastos.<br />
O exame técnico da prestação de contas tem por escopo<br />
identificar a origem das receitas e a destinação das despesas<br />
com as atividades partidárias e eleitorais, mediante avaliação<br />
formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos<br />
partidos políticos, comitês e candidatos, sendo vedada a análise<br />
das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em<br />
sua autonomia (Lei nº 9.096, art. 34, § 1º).<br />
3. Diligências<br />
A unidade técnica, durante o exame da prestação de contas,<br />
poderá solicitar:<br />
1. do órgão partidário, documentos ausentes ou<br />
complementares que sejam necessários ao exame<br />
das contas, observado o prazo de trinta dias para a<br />
apresentação;<br />
2. informações das pessoas físicas ou jurídicas doadoras,<br />
fornecedores ou prestadores de serviço, para verificação<br />
da autenticidade dos documentos constantes da<br />
prestação de contas;<br />
3. dos órgãos públicos, informações com vistas à<br />
verificação da origem dos recursos e das vedações; e<br />
4. informações em órgãos da Administração Direta,<br />
Indireta e Fundacional para a realização do confronto<br />
com as informações constantes da prestação de contas.<br />
A requisição de informações que envolvam a quebra do sigilo<br />
fiscal do prestador de serviços ou de terceiros somente poderá<br />
ser realizada após prévia e fundamentada decisão do Juiz ou<br />
46 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina