MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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do partido político.<br />
2. Exame técnico propriamente dito<br />
Constatada a conformidade da apresentação de conteúdos<br />
e peças, oferecida ou não impugnação, a unidade técnica<br />
procederá ao exame da prestação de contas do partido e da<br />
escrituração contábil das receitas e dos gastos de campanha<br />
eleitoral, manifestando-se sobre:<br />
1. o cumprimento de norma legal ou regulamentar de<br />
natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial;<br />
2. a regularidade na distribuição e aplicação de recursos<br />
oriundos do Fundo Partidário, especificando o<br />
percentual de gastos irregulares em relação ao total de<br />
recursos (a verificação de regularidade abrange, além<br />
do cumprimento das normas constitucionais, da Lei n.<br />
9.096/95, da Lei n. 9.504/97, das normas brasileiras de<br />
contabilidade e de outras expedidas pelo TSE, a efetiva<br />
execução do serviço ou a aquisição de bens, e a sua<br />
vinculação às atividades partidárias);<br />
3. a origem dos recursos para fins de observância das<br />
vedações;<br />
4. a conformidade das receitas e gastos com a<br />
movimentação financeira constante dos extratos<br />
bancários;<br />
5. a observância dos limites previstos no art. 44 da Lei nº<br />
9.096, de 1995, em relação aos seguintes gastos:<br />
a. pagamento de pessoal, a qualquer título;<br />
b. criação e manutenção de instituto ou fundação<br />
de pesquisa e de doutrinação e educação<br />
política;<br />
c. criação e manutenção de programas de<br />
promoção e difusão da participação política das<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -45