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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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do partido político.<br />

2. Exame técnico propriamente dito<br />

Constatada a conformidade da apresentação de conteúdos<br />

e peças, oferecida ou não impugnação, a unidade técnica<br />

procederá ao exame da prestação de contas do partido e da<br />

escrituração contábil das receitas e dos gastos de campanha<br />

eleitoral, manifestando-se sobre:<br />

1. o cumprimento de norma legal ou regulamentar de<br />

natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial;<br />

2. a regularidade na distribuição e aplicação de recursos<br />

oriundos do Fundo Partidário, especificando o<br />

percentual de gastos irregulares em relação ao total de<br />

recursos (a verificação de regularidade abrange, além<br />

do cumprimento das normas constitucionais, da Lei n.<br />

9.096/95, da Lei n. 9.504/97, das normas brasileiras de<br />

contabilidade e de outras expedidas pelo TSE, a efetiva<br />

execução do serviço ou a aquisição de bens, e a sua<br />

vinculação às atividades partidárias);<br />

3. a origem dos recursos para fins de observância das<br />

vedações;<br />

4. a conformidade das receitas e gastos com a<br />

movimentação financeira constante dos extratos<br />

bancários;<br />

5. a observância dos limites previstos no art. 44 da Lei nº<br />

9.096, de 1995, em relação aos seguintes gastos:<br />

a. pagamento de pessoal, a qualquer título;<br />

b. criação e manutenção de instituto ou fundação<br />

de pesquisa e de doutrinação e educação<br />

política;<br />

c. criação e manutenção de programas de<br />

promoção e difusão da participação política das<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -45

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