10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O Demonstrativo de Doações Recebidas e o Demonstrativo de<br />

Contribuições Recebidas deverão conter:<br />

1. a data do depósito, do crédito ou do pagamento;<br />

2. o meio pelo qual a doação ou contribuição foi recebida;<br />

3. o número do documento, se existir;<br />

4. o nome ou a razão social e o CPF ou o CNPJ do doador;<br />

5. o nome, o título de eleitor e o CPF do contribuinte;<br />

6. os números do banco, da agência e da conta corrente<br />

em que foi efetuado o depósito ou crédito; e<br />

7. o valor depositado ou creditado.<br />

A exigência de apresentação dos comprovantes de gastos<br />

arcados com recursos do fundo partidário não exclui a<br />

possibilidade de, se for o caso, ser exigida a apresentação<br />

da documentação relativa aos gastos efetivados a partir das<br />

demais contas bancárias (Doações para Campanha e Outros<br />

Recursos).<br />

A documentação relativa à prestação de contas deverá<br />

permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão<br />

partidário por prazo não inferior a cinco anos, contado da<br />

data da apresentação das contas. A Justiça Eleitoral poderá<br />

requisitar a documentação no prazo nele estabelecido, para os<br />

fins previstos no caput do art. 34 da Lei nº 9.096, de 1995.<br />

A documentação da prestação de contas deverá ser apresentada<br />

de forma sequenciada, de modo que os comprovantes de<br />

receitas e gastos mantenham a cronologia da movimentação<br />

financeira, individualizada por conta bancária, acompanhados,<br />

quando for o caso, da respectiva nota explicativa e dos demais<br />

meios de prova.<br />

A prestação de contas do órgão nacional do partido político<br />

contemplará, em separado, os valores provenientes do<br />

Fundo Partidário repassados às suas fundações, mediante<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!