10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

XXII – Escrituração contábil<br />

Os órgãos partidários, em todas as esferas, são obrigados a<br />

adotar escrituração contábil digital.<br />

A escrituração contábil tomará como base o exercício financeiro<br />

correspondente ao ano civil.<br />

A escrituração contábil digital compreende a versão digital:<br />

1. do Livro Diário e seus auxiliares;<br />

2. do Livro Razão e seus auxiliares; e<br />

3. do Livro Balancetes Diários, balanços e fichas de<br />

lançamento comprobatórios dos assentamentos neles<br />

transcritos.<br />

A escrituração contábil digital deverá observar o disposto na<br />

Resolução TSE n. 23.432/14 e nos atos expedidos pela Receita<br />

Federal do Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade.<br />

Na escrituração contábil digital, os registros contábeis deverão:<br />

1. identificar:<br />

a origem e o valor das doações e contribuições;<br />

a. as pessoas físicas e jurídicas com as quais<br />

tenha o órgão partidário transacionado, com a<br />

indicação do nome ou razão social e CPF ou<br />

CNPJ; e<br />

b. os gastos de caráter eleitoral, assim<br />

considerados aqueles definidos no art. 26 da<br />

Lei nº 9.504/97;<br />

2. especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de<br />

recursos de qualquer natureza.<br />

O Livro Diário deverá ser autenticado no registro público<br />

competente da sede do órgão partidário e conter a assinatura<br />

digital do profissional de contabilidade habilitado, do presidente<br />

e do tesoureiro do órgão partidário.<br />

34 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!