10.11.2015 Views

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Consideram-se de pequeno vulto os gastos cujos valores<br />

individuais não ultrapassem o limite de R$ 400,00 (quatrocentos<br />

reais), vedado, em qualquer caso, o fracionamento desses<br />

gastos.<br />

A utilização dos recursos do Fundo de Caixa não dispensa a<br />

comprovação dos gastos na forma prevista neste manual.<br />

O percentual e os valores previstos neste artigo poderão ser<br />

revistos, anualmente, mediante Portaria do Presidente do<br />

Tribunal Superior Eleitoral.<br />

O que mudou?<br />

Foi instituído o fundo de caixa e disciplinada a realização de<br />

despesas de pequeno vulto.<br />

XVIII – Aplicação de recursos do Fundo<br />

Partidário – fundação<br />

Os órgãos nacionais dos Partidos deverão destinar, no mínimo,<br />

vinte por cento do total de recursos do Fundo Partidário<br />

recebidos no exercício financeiro para criação ou manutenção<br />

de fundação de pesquisa, de doutrinação e educação política.<br />

A destinação deve ser feita mediante crédito em conta corrente<br />

da fundação no prazo de quinze dias a partir da data em que<br />

forem recebidas as importâncias do Fundo Partidário.<br />

No exercício financeiro em que a fundação não despender a<br />

totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual<br />

sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias<br />

previstas no caput do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995,<br />

observando-se que:<br />

1. as sobras deverão ser apuradas até o fim do exercício<br />

financeiro e deverão ser integralmente transferidas<br />

para a conta bancária destinada à movimentação dos<br />

recursos derivados do Fundo Partidário, no mês de<br />

janeiro do exercício seguinte;<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!