MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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da aplicação.<br />
2. Forma de pagamento dos gastos<br />
partidários<br />
Os gastos partidários devem ser pagos mediante a emissão<br />
de cheque nominativo cruzado ou por transação bancária, que<br />
identifiquem o CPF ou CNPJ do beneficiário, ressalvado os<br />
gastos de pequeno vulto (vide item XVII).<br />
O pagamento de gasto poderá envolver mais de uma operação,<br />
desde que o beneficiário do pagamento seja a mesma pessoa<br />
física ou jurídica.<br />
3. Gastos com locação de mão de obra<br />
Nos serviços contratados com a finalidade de locação de<br />
mão de obra, será exigida a relação do pessoal alocado para<br />
a prestação dos serviços, com a indicação dos respectivos<br />
nomes e CPFs.<br />
4. Gastos com publicidade, consultoria,<br />
pesquisa de opinião, transporte aéreo e<br />
hospedagem<br />
Os comprovantes de gastos deverão conter descrição detalhada,<br />
observando-se que:<br />
1. nos gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de<br />
opinião, os respectivos documentos fiscais deverão<br />
identificar, no seu corpo ou em relação anexa, o nome de<br />
terceiros contratados ou subcontratados. e<br />
2. a comprovação de gastos relativos a transporte aéreo<br />
e hospedagem poderá ser realizada mediante a<br />
apresentação de nota explicativa, acompanhada das<br />
respectivas faturas emitidas pelas agências de viagem,<br />
desde que, concomitantemente, seja apresentado:<br />
a. prova da vinculação do beneficiário com a<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -27