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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da<br />

operação e a identificação do emitente e do destinatário ou<br />

dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e<br />

endereço.<br />

Além do documento fiscal idôneo, a Justiça Eleitoral poderá<br />

admitir, para fins de comprovação de gasto, qualquer meio<br />

idôneo de prova, inclusive outros documentos, tais como:<br />

1. contrato;<br />

2. comprovante de entrega de material ou da prestação<br />

efetiva do serviço;<br />

3. comprovante bancário de pagamento; ou<br />

4. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da<br />

Previdência Social – GFIP.<br />

Quando dispensada a emissão de documento fiscal, na forma<br />

da legislação aplicável, a comprovação da despesa poderá ser<br />

realizada por meio de documentação que contenha a data de<br />

emissão, a descrição e o valor da operação ou prestação, a<br />

identificação do destinatário e do emitente pelo nome ou razão<br />

social, CPF ou CNPJ e endereço.<br />

1. Comprovação de gastos com a criação ou<br />

manutenção de programas de promoção e<br />

difusão da participação política das mulheres<br />

Os documentos relativos aos gastos com a criação ou<br />

manutenção de programas de promoção e difusão da<br />

participação política das mulheres devem evidenciar a efetiva<br />

execução e manutenção dos referidos programas, nos termos<br />

do inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995, não sendo<br />

admissível mero provisionamento contábil.<br />

A aplicação dos recursos, além da contabilização em rubrica<br />

própria do plano de contas aprovado pelo Tribunal Superior<br />

Eleitoral, deve estar comprovada mediante a apresentação de<br />

documentos fiscais em que conste expressamente a finalidade<br />

26 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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