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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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Os recursos oriundos do fundo partidário somente poderão ser<br />

utilizados para pagamento de gastos relacionados à:<br />

1. manutenção das sedes e serviços do partido;<br />

2. propaganda doutrinária e política;<br />

3. alistamento e campanhas eleitorais;<br />

4. criação e manutenção de fundação de pesquisa e de<br />

doutrinação e educação política; e<br />

5. criação e manutenção de programas de promoção e<br />

difusão da participação política das mulheres.<br />

Os recursos provenientes do Fundo Partidário somente poderão<br />

ser utilizados para pagamento de encargos decorrentes de<br />

inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora,<br />

atualização monetária ou juros, quando o valor da obrigação<br />

principal puder e for efetivamente arcado com recursos do fundo<br />

partidário, sendo vedada a sua utilização para pagamento de<br />

multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos<br />

ou eleitorais, ressalvadas aquelas pagas durante a campanha<br />

eleitoral nos termos do inciso XVI do art. 26 da Lei nº 9.504, de<br />

1997.<br />

Os recursos do Fundo Partidário, ainda que depositados na<br />

conta bancária específica, são impenhoráveis e não poderão<br />

ser dados em garantia.<br />

O que mudou?<br />

Impedimento do uso de recursos do Fundo Partidário para<br />

pagamento de encargos decorrente de inadimplência de<br />

pagamentos.<br />

Impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário.<br />

XVI – Comprovação dos gastos<br />

A comprovação dos gastos deve ser realizada por meio de<br />

documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -25

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