MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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Os recursos oriundos do fundo partidário somente poderão ser<br />
utilizados para pagamento de gastos relacionados à:<br />
1. manutenção das sedes e serviços do partido;<br />
2. propaganda doutrinária e política;<br />
3. alistamento e campanhas eleitorais;<br />
4. criação e manutenção de fundação de pesquisa e de<br />
doutrinação e educação política; e<br />
5. criação e manutenção de programas de promoção e<br />
difusão da participação política das mulheres.<br />
Os recursos provenientes do Fundo Partidário somente poderão<br />
ser utilizados para pagamento de encargos decorrentes de<br />
inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora,<br />
atualização monetária ou juros, quando o valor da obrigação<br />
principal puder e for efetivamente arcado com recursos do fundo<br />
partidário, sendo vedada a sua utilização para pagamento de<br />
multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos<br />
ou eleitorais, ressalvadas aquelas pagas durante a campanha<br />
eleitoral nos termos do inciso XVI do art. 26 da Lei nº 9.504, de<br />
1997.<br />
Os recursos do Fundo Partidário, ainda que depositados na<br />
conta bancária específica, são impenhoráveis e não poderão<br />
ser dados em garantia.<br />
O que mudou?<br />
Impedimento do uso de recursos do Fundo Partidário para<br />
pagamento de encargos decorrente de inadimplência de<br />
pagamentos.<br />
Impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário.<br />
XVI – Comprovação dos gastos<br />
A comprovação dos gastos deve ser realizada por meio de<br />
documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -25