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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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eleitorais e pelo partido político até a data da entrega<br />

das prestações de contas de campanha; e<br />

2. os bens materiais permanentes adquiridos ou recebidos<br />

em doação pelo candidato ou pelo comitê financeiro<br />

até a data da entrega das prestações de contas de<br />

campanha.<br />

A comprovação da existência e a destinação das sobras de<br />

campanha incumbem ao:<br />

1. diretório nacional, no que se refere às campanhas<br />

para o cargo de Presidente da República e respectivos<br />

comitês financeiros;<br />

2. diretório estadual ou distrital, no que se refere às<br />

campanhas para Governador, Senador, Deputado<br />

Federal, Estadual ou Distrital e respectivos comitês<br />

financeiros; e<br />

3. diretório municipal, no que se refere às campanhas para<br />

Prefeito e Vereador e respectivos comitês financeiros.<br />

1. Regras gerais<br />

Na hipótese de não se efetivar o recebimento das sobras de<br />

campanha até o prazo estabelecido para a prestação de contas<br />

à Justiça Eleitoral, incumbe aos órgãos partidários respectivos<br />

reconhecer, contabilmente, o direito ao recebimento dessas<br />

sobras, identificando os candidatos e comitês que se encontram<br />

obrigados à devolução.<br />

Nas prestações de contas anuais, o respectivo diretório deverá<br />

apresentar, em notas explicativas de acordo com cada eleição, o<br />

detalhamento dos bens materiais permanentes que constituíram<br />

sobras, indicando as ações e providências adotadas para a<br />

cobrança das sobras não creditadas ou transferidas.<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -23

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