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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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O que mudou?<br />

Passou a ser obrigatório emitir recibos de doação para a<br />

captação de recursos, obtidos na página de internet do<br />

Tribunal Superior Eleitoral, aos moldes dos recibos eleitorais<br />

para as campanhas.<br />

Para as doações estimáveis em dinheiro na forma de cessão<br />

temporária, passa a ser obrigatória a emissão de recibos a<br />

cada mês durante o período em que se verificar a cessão.<br />

XI – Fontes vedadas<br />

É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber,<br />

direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto,<br />

doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em<br />

dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie,<br />

procedente de:<br />

1. entidade ou governo estrangeiro;<br />

2. órgão ou entidade da Administração Pública Direta e<br />

Indireta, inclusive Fundações Públicas;<br />

3. concessionário ou permissionário de serviço público;<br />

4. entidade de direito privado que receba, na condição de<br />

beneficiária, contribuição compulsória em virtude de<br />

disposição legal;<br />

5. entidade de utilidade pública;<br />

6. entidade de classe ou sindical;<br />

7. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos<br />

do exterior;<br />

8. entidades beneficentes e religiosas;<br />

9. entidades esportivas;<br />

10. organizações não governamentais que recebam<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -19

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