MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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O que mudou?<br />
Passou a ser obrigatório emitir recibos de doação para a<br />
captação de recursos, obtidos na página de internet do<br />
Tribunal Superior Eleitoral, aos moldes dos recibos eleitorais<br />
para as campanhas.<br />
Para as doações estimáveis em dinheiro na forma de cessão<br />
temporária, passa a ser obrigatória a emissão de recibos a<br />
cada mês durante o período em que se verificar a cessão.<br />
XI – Fontes vedadas<br />
É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber,<br />
direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto,<br />
doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em<br />
dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie,<br />
procedente de:<br />
1. entidade ou governo estrangeiro;<br />
2. órgão ou entidade da Administração Pública Direta e<br />
Indireta, inclusive Fundações Públicas;<br />
3. concessionário ou permissionário de serviço público;<br />
4. entidade de direito privado que receba, na condição de<br />
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de<br />
disposição legal;<br />
5. entidade de utilidade pública;<br />
6. entidade de classe ou sindical;<br />
7. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos<br />
do exterior;<br />
8. entidades beneficentes e religiosas;<br />
9. entidades esportivas;<br />
10. organizações não governamentais que recebam<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -19