MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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avaliação.<br />
O que mudou?<br />
Foram alterados os documentos para comprovação do<br />
recebimento de doações estimáveis em dinheiro ou cessões<br />
temporárias.<br />
IX – Comercialização de produtos e realização<br />
de eventos<br />
Para a comercialização de produtos ou a realização de eventos<br />
que se destinem a arrecadar recursos, o órgão partidário deverá:<br />
1. comunicar a sua realização, formalmente e com<br />
antecedência mínima de cinco dias úteis, à Justiça<br />
Eleitoral, que poderá determinar a sua fiscalização; e<br />
2. manter, à disposição da Justiça Eleitoral, a documentação<br />
necessária à comprovação de sua realização.<br />
O que mudou?<br />
Passou a ser obrigatória a informação prévia e guarda de<br />
documentos sobre realização de eventos para arrecadação<br />
de recursos.<br />
X - Recibos de doação<br />
Os órgãos partidários, de qualquer esfera, deverão emitir, para<br />
cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária,<br />
no prazo máximo de até quinze dias, contado do crédito na<br />
conta específica.<br />
Os recibos serão numerados, por partido político, em ordem<br />
sequencial e deverão ser emitidos a partir da página do Tribunal<br />
Superior Eleitoral na internet.<br />
Os limites de doação para campanha eleitoral deverão constar<br />
do modelo do recibo de doação, com a advertência de que a<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -17