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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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avaliação.<br />

O que mudou?<br />

Foram alterados os documentos para comprovação do<br />

recebimento de doações estimáveis em dinheiro ou cessões<br />

temporárias.<br />

IX – Comercialização de produtos e realização<br />

de eventos<br />

Para a comercialização de produtos ou a realização de eventos<br />

que se destinem a arrecadar recursos, o órgão partidário deverá:<br />

1. comunicar a sua realização, formalmente e com<br />

antecedência mínima de cinco dias úteis, à Justiça<br />

Eleitoral, que poderá determinar a sua fiscalização; e<br />

2. manter, à disposição da Justiça Eleitoral, a documentação<br />

necessária à comprovação de sua realização.<br />

O que mudou?<br />

Passou a ser obrigatória a informação prévia e guarda de<br />

documentos sobre realização de eventos para arrecadação<br />

de recursos.<br />

X - Recibos de doação<br />

Os órgãos partidários, de qualquer esfera, deverão emitir, para<br />

cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária,<br />

no prazo máximo de até quinze dias, contado do crédito na<br />

conta específica.<br />

Os recibos serão numerados, por partido político, em ordem<br />

sequencial e deverão ser emitidos a partir da página do Tribunal<br />

Superior Eleitoral na internet.<br />

Os limites de doação para campanha eleitoral deverão constar<br />

do modelo do recibo de doação, com a advertência de que a<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -17

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