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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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A aferição do limite de doação do contribuinte dispensado da<br />

apresentação de declaração anual de ajuste do imposto de<br />

renda será realizada com base no limite de isenção previsto<br />

para o exercício.<br />

O que mudou?<br />

É obrigatório informar às instâncias partidárias superiores<br />

sobre o recebimento e destinação de doações recebidas.<br />

A aplicação de recursos nas campanhas eleitorais passa<br />

a ser regulamentada aos moldes do disciplinamento das<br />

eleições.<br />

VIII – Doações Estimáveis em Dinheiro<br />

As doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro ou<br />

cessões temporárias devem ser avaliadas com base nos<br />

preços praticados no mercado no momento de sua realização e<br />

comprovadas por:<br />

1. documento fiscal, quando se tratar de doação de pessoa<br />

jurídica detentora da atividade econômica relacionada<br />

aos bens ou serviços fornecidos;<br />

2. documento fiscal emitido em nome do doador ou<br />

instrumento de doação, quando se tratar de doação de<br />

bens de propriedade do doador pessoa física;<br />

3. instrumento de cessão e comprovante de propriedade<br />

do bem cedido pelo doador, quando se tratar de bens<br />

cedidos temporariamente ao partido político;<br />

4. instrumento de prestação de serviços, quando se tratar<br />

de serviços prestados por pessoa física em favor do<br />

partido; e<br />

5. demonstração da avaliação do bem ou do serviço doado,<br />

mediante a comprovação dos preços habitualmente<br />

praticados pelo doador e a sua adequação aos<br />

praticados no mercado, com indicação da fonte de<br />

16 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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