MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
A aferição do limite de doação do contribuinte dispensado da<br />
apresentação de declaração anual de ajuste do imposto de<br />
renda será realizada com base no limite de isenção previsto<br />
para o exercício.<br />
O que mudou?<br />
É obrigatório informar às instâncias partidárias superiores<br />
sobre o recebimento e destinação de doações recebidas.<br />
A aplicação de recursos nas campanhas eleitorais passa<br />
a ser regulamentada aos moldes do disciplinamento das<br />
eleições.<br />
VIII – Doações Estimáveis em Dinheiro<br />
As doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro ou<br />
cessões temporárias devem ser avaliadas com base nos<br />
preços praticados no mercado no momento de sua realização e<br />
comprovadas por:<br />
1. documento fiscal, quando se tratar de doação de pessoa<br />
jurídica detentora da atividade econômica relacionada<br />
aos bens ou serviços fornecidos;<br />
2. documento fiscal emitido em nome do doador ou<br />
instrumento de doação, quando se tratar de doação de<br />
bens de propriedade do doador pessoa física;<br />
3. instrumento de cessão e comprovante de propriedade<br />
do bem cedido pelo doador, quando se tratar de bens<br />
cedidos temporariamente ao partido político;<br />
4. instrumento de prestação de serviços, quando se tratar<br />
de serviços prestados por pessoa física em favor do<br />
partido; e<br />
5. demonstração da avaliação do bem ou do serviço doado,<br />
mediante a comprovação dos preços habitualmente<br />
praticados pelo doador e a sua adequação aos<br />
praticados no mercado, com indicação da fonte de<br />
16 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina