MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
tre-mg-manual-eletronico-de-prestacao-de-contas-anual-dos-partidos-politicos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ou utilizados para sua aquisição e deverão ser creditados na<br />
respectiva conta bancária.<br />
1 – Extratos eletrônicos<br />
As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de<br />
partido político fornecerão mensalmente à Justiça Eleitoral<br />
os extratos eletrônicos do movimento financeiro para fins de<br />
instrução dos processos de prestação de contas, até o trigésimo<br />
dia do mês seguinte daquele a que se referem.<br />
Os extratos eletrônicos serão padronizados e fornecidos<br />
conforme normas específicas do Banco Central do Brasil<br />
e deverão compreender o registro de toda movimentação<br />
financeira com identificação da contraparte.<br />
As contas bancárias somente poderão receber<br />
doações ou contribuições com identificação do<br />
respectivo número de inscrição no Cadastro de<br />
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de<br />
Pessoa Jurídica (CNPJ) do doador ou contribuinte.<br />
O que mudou?<br />
Passou a ser obrigatório abrir contas bancárias distintas<br />
para Fundo Partidário, Doações para Campanha e Outros<br />
Recursos.<br />
Está dispensada a abertura de contas a órgãos partidários<br />
que não recebam, direta ou indiretamente, recursos do<br />
gênero.<br />
Os bancos estão obrigados ao encaminhamento à Justiça<br />
Eleitoral de extratos eletrônicos, mensalmente, com<br />
identificação de contraparte (repassador e destinatário dos<br />
recursos).<br />
É obrigatório creditar rendimentos financeiros e resultado<br />
de alienação de bens nas contas bancárias dos recursos<br />
que ocasionaram os rendimentos ou custearam os bens<br />
alienados.<br />
12 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina