MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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O que mudou?<br />
Tornou-se obrigatória na norma eleitoral a inscrição distinta<br />
no CNPJ para todos os níveis partidários.<br />
A movimentação financeira doravante deve ocorrer em<br />
contas distintas, conforme a natureza da receita (Fundo<br />
Partidário, Outros Recursos e Doações para Campanha).<br />
É obrigatório observar as regras da nova norma para a<br />
realização de gastos partidários.<br />
Os demonstrativos a serem encaminhados à Justiça Eleitoral<br />
para publicação sofreram alteração (Balanço Patrimonial e<br />
Demonstração de Resultado do Exercício).<br />
Passa a ser obrigatória a escrituração contábil digital.<br />
As obrigações são expressamente aplicáveis inclusive a<br />
comissões provisórias.<br />
IV – Fontes de receitas<br />
Constituem receitas dos partidos políticos:<br />
1. recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência<br />
Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário);<br />
2. doações ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas<br />
destinadas à constituição de fundos próprios;<br />
3. sobras financeiras de campanha, recebidas de<br />
candidatos e comitês financeiros;<br />
4. doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive outras<br />
agremiações partidárias, destinadas ao financiamento<br />
de campanhas eleitorais;<br />
5. recursos decorrentes da:<br />
d. alienação ou locação de bens e produtos<br />
próprios;<br />
10 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina