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DEPRECIAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE POR ... - mrcl.com.br

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IBAPE – XXII UPAV / XIII COBREAP - FORTALEZA/CE – ABRIL/2006<<strong>br</strong> />

1. INTRODUÇÃO:<<strong>br</strong> />

O presente estudo tem por fim apresentar um modelo matemático à discussão, em<<strong>br</strong> />

caso específico de depreciação de área remanescente de desapropriação, para implantação de<<strong>br</strong> />

ETE Estação de Tratamento de Esgotos.<<strong>br</strong> />

Através de pesquisas diversas, obteve-se que o modelo proposto por vários autores<<strong>br</strong> />

seria o método do “antes e o depois”. Embora seja método consagrado, este autor não o<<strong>br</strong> />

considera apropriado para o caso em tela, tendo em vista que, se pretende, por determinação<<strong>br</strong> />

judicial, a aferição imediata dos valores à indenizar pela desapropriação e suas conseqüências.<<strong>br</strong> />

O presente modelo está sendo utilizado em processos judiciais em que o autor figura<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong>o perito oficial.<<strong>br</strong> />

O método proposto atêm-se, unicamente a áreas rurais, não sendo objeto deste, o<<strong>br</strong> />

estudo em áreas urbanas.<<strong>br</strong> />

2. OBJETO DO ESTUDO:<<strong>br</strong> />

Trata o presente de uma ação judicial de Desapropriação e Indenização por<<strong>br</strong> />

Apossamento Administrativo, numa metragem de terras rurais <strong>com</strong> 1.815,00 metros<<strong>br</strong> />

quadrados, (0,181500 hectares) parte de uma área registrada de terras contínuas <strong>com</strong><<strong>br</strong> />

metragem total de 222,0450 hectares, para instalação de uma ETE Estação de Tratamento de<<strong>br</strong> />

Esgotos, movida por uma prefeitura do interior do estado de São Paulo, contra os<<strong>br</strong> />

proprietários do imóvel rural, havendo este signatário sido nomeado perito judicial.<<strong>br</strong> />

Nesta ação, além do cálculo do valor da gleba exproprianda, fora determinado o<<strong>br</strong> />

cálculo da depreciação do remanescente.<<strong>br</strong> />

Entendendo que, toda desapropriação, é feita por força e interesse unilateral,<<strong>br</strong> />

portanto, divergindo da definição de Valor de Mercado do Imóvel.<<strong>br</strong> />

O imóvel expropriado tem <strong>com</strong>o utilização a exploração agropecuária (gado de corte<<strong>br</strong> />

e culturas diversas), sendo que, a área em tela, encontra-se recoberta por gramíneas pastais<<strong>br</strong> />

(<strong>br</strong>achiária sp.)<<strong>br</strong> />

Na desapropriação não serão atingidas áreas impedidas (preservação permanente,<<strong>br</strong> />

reserva legal e interesse ecológico) conforme Código Florestal – Lei 4771/65 e suas alterações<<strong>br</strong> />

e Decreto Federal nº 750/93.<<strong>br</strong> />

A localização (situação) do imóvel <strong>com</strong>o um todo foi considerada ÓTIMA, <strong>com</strong><<strong>br</strong> />

fácil acesso à cidade sede do município (por via asfaltada, sendo tão somente, ± 1.000,00<<strong>br</strong> />

metros por via sem capeamento asfáltico para chegar à sede do imóvel. Trata-se de imóvel<<strong>br</strong> />

seqüencial ao perímetro urbano, de localização favorecida.<<strong>br</strong> />

Pelo mapa juntado aos feitos pela SABESP – Cia de Saneamento Básico do Estado<<strong>br</strong> />

de São Paulo, não consta instituição de servidão de passagem para os ductos quais deverão<<strong>br</strong> />

ligar o distrito à área exproprianda. Por este motivo, fora avaliada tão somente a área<<strong>br</strong> />

destacada no referido mapa e suas implicações.<<strong>br</strong> />

Todos os fatores acima foram considerados no cálculo do valor à indenizar.<<strong>br</strong> />

3. CONFIABILIDA<strong>DE</strong> DO CONJUNTO<<strong>br</strong> />

Foram observados:<<strong>br</strong> />

Elementos amostrais: - 18<<strong>br</strong> />

Nº de Dados de Mercado Efetivamente Utilizados: - 11<<strong>br</strong> />

Desvio Padrão (dados <strong>br</strong>utos) - 0,0426%<<strong>br</strong> />

Desvio Padrão (dados saneados) - 0,0546%<<strong>br</strong> />

Pela soma dos elementos de pontuação (76 pontos), consoante Norma Técnica ABNT 14.653,<<strong>br</strong> />

o trabalho atingiu o Grau de Precisão III.<<strong>br</strong> />

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