diretrizes da educação especial na educação básica e ... - Sedu
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2 EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA<br />
O princípio <strong>da</strong> educação inclusiva deverá ser garantido <strong>na</strong> organização escolar que favoreça a ca<strong>da</strong><br />
aluno o direito de acesso e permanência, independentemente de etnia, gênero, i<strong>da</strong>de, deficiência,<br />
condição social ou qualquer outra situação. O aluno é sujeito de direito e foco de to<strong>da</strong> ação<br />
educacio<strong>na</strong>l, por isso deve ter garantido o seu percurso de aprendizagem <strong>na</strong> educação básica e<br />
profissio<strong>na</strong>l.<br />
Assim, pretende-se que to<strong>da</strong>s as escolas reconheçam a diversi<strong>da</strong>de que caracteriza seus alunos,<br />
respeitem suas diferenças e respon<strong>da</strong>m às necessi<strong>da</strong>des educacio<strong>na</strong>is de ca<strong>da</strong> um.<br />
Todos os atores que permeiam o cenário educacio<strong>na</strong>l, gestores, professores, familiares e membros<br />
<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de <strong>na</strong> qual ca<strong>da</strong> aluno vive, deverão atuar coletivamente <strong>na</strong> busca de ressignificação<br />
de suas idéias, atitudes e prática <strong>da</strong>s relações sociais, tanto no âmbito político-administrativo,<br />
quanto no didático-pe<strong>da</strong>gógico.<br />
O acesso à educação é um direito humano inquestionável. Assim, to<strong>da</strong>s as pessoas,<br />
independentemente <strong>da</strong> sua condição, têm o direito de freqüentar a educação escolar<br />
em qualquer de seus níveis ou mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des, pois a educação visa ao pleno desenvolvimento<br />
humano e ao seu preparo para o exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
A construção de uma socie<strong>da</strong>de inclusiva exige mu<strong>da</strong>nças de idéias e práticas. Nenhuma socie<strong>da</strong>de<br />
se constitui bem–sucedi<strong>da</strong> se não favorecer, em to<strong>da</strong>s as áreas <strong>da</strong> convivência huma<strong>na</strong>, o respeito<br />
à diversi<strong>da</strong>de que a constitui. Neste sentido, a educação tem papel fun<strong>da</strong>mental para favorecer,<br />
a todos os ci<strong>da</strong>dãos, a possibili<strong>da</strong>de de acesso ao conhecimento historicamente produzido pela<br />
humani<strong>da</strong>de e de sua utilização no exercício efetivo <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
A escola que pretende cumprir efetivamente seu papel de reflexão crítica sobre a socie<strong>da</strong>de e<br />
de favorecimento do exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia precisa refletir, a<strong>na</strong>lisar e planejar, como também<br />
desenvolver a prática <strong>da</strong> avaliação contínua, considerando o aluno como parâmetro de si mesmo e<br />
<strong>da</strong> promoção de ajustes de percurso, sempre tendo como horizonte o projeto político-pe<strong>da</strong>gógico.<br />
O princípio orientador <strong>da</strong> educação brasileira contemporânea é o <strong>da</strong> escolarização com quali<strong>da</strong>de<br />
social para todos, e as <strong>diretrizes</strong> <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is instituí<strong>da</strong>s pela Resolução nº 02/2001 do CNE destacam a<br />
necessi<strong>da</strong>de de construção, no sistema regular de ensino, de condições de escolarização para todos<br />
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