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73CAPÍTULO 3 - BOA FÉ E OBRIGAÇ
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75Da classificação apontada por P
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aplicação da boa-fé são os cont
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Nesta mesma linha de raciocínio Te
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perspectiva não hierarquizada, de
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concreto, examinando-se o fato sobr
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3) os deveres acessórios, impostos
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espera, irá proteger também a con
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Para a autora “transparência é
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CAPÍTULO 4 - O DIREITO À INFORMA
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serviços no mercado de consumo. As
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conteúdo contratual “a fim de qu
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confundem com aceitar e consentir.
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o paciente está esclarecido quando
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Quanto à clareza da informação,
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103Destaca ainda que o dever de inf
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105Figura 01Sobre a importância do
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Em território nacional essa dificu
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adequada ao nível sócio-económic
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Outrossim, em seus estudos Gabriela
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113Justamente seguindo o conselho d
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115ao paciente ou seu representante
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117Este artigo revela, em verdade,
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119Contudo, em que pese formalmente
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121PA, Relator: DARDEG DE SOUSA ALE
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hospital objetiva pelos atos de seu
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125No Brasil, o cenário não se af
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Continuando o apanhado histórico j
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econhecida a vulnerabilidade do pac
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Rui Stoco 440critica o uso da expre
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133instituição em caso de conflit
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135permitindo - por conta do defeit
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137Mais a mais é prática comum qu
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139Em síntese: o regime jurídico
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141CAPÍTULO 5 - DA RESPONSABILIDAD
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143indenização mesmo que o dano c
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145dominante acerca da responsabili
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147que contratualmente está obriga
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Roberto Lauro Lana sobre o tema ass
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151A ampliação do campo de abrang
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Ao tratar da carga probatória da c
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provada e que os juízes devem ser
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da prova da culpa), notadamente por
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159Define Bruno MiragemA responsabi
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161Já no parágrafo primeiro do ar
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163Esse é justamente o caso da rel
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165É justamente nesse sentido que
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167vincula as partes não pertencen
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169culpa do médico. Contudo, vári
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que em “nenhuma outra atividade p
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Retomando a discussão principal, P
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giram basicamente em torno de duas
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177se não adimplida a obrigação
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179Entende a autora que o cumprimen
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181médico, devendo ele produzir a
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183Segundo Paulo de Tarso Sanseveri
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185quebrar o nexo de causalidade na
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187O médico ao desenvolver sua ati
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189causado pelo médico. Numa visã
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191CAPÍTULO 6 - APRESENTAÇÃO E A
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193Caso 05Caso 06Caso 07Caso 08REsp
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195Examinada a estrutura textual, p
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do discurso 661 , inclusive deste t
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199[...]§ 2º À Segunda Seção c
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201115. É o relatório.116.117. Do
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203156. d) a alegada divergência a
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205(REsp 326014 / RJ , Ministro RUY
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207Passe-se, então, a análise do
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seu conteúdo, o que caracteriza um
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211A conclusão a que se infere da
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21353. O EXMO. SR. MINISTRO CARLOS
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215158. qualificação médica do r
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217ser atendidas com maior zelo na
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219105. se compadece com a prestaç
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Neste caso, como no Caso 02, també
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223informada que a cirurgia apresen
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225115. havido negativa de vigênci
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28.29. Ministro Ruy Rosado de Aguia
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2296. Recurso parcialmente conhecid
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231121. Alega que o princípio da r
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233224. 1. Está assentado na juris
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23783. ninguém faz'.84.85. É port
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239199. O acórdão recorrido não
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procedimento cirúrgico, conclui-se
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243182.183. A par desta compreensã
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251190. perfeitamente compreensíve
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ao paciente, sendo omisso o médico
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186/927 do CC e 14 do CDC. Ou seja,
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jurídico pátrio a partir da Const
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NEGREIROS, Teresa. Teoria do Contra
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